A Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
A lei prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional. De acordo com a lei, a publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o semestre.
A política do frete mínimo foi uma das reivindicações dos caminhoneiros. Eles paralisaram as estradas de todo o país em maio do ano passado. A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte. O cálculo é definido e divulgado nos termos da ANTT.
De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado. Devem ser consideradas as distâncias e as especificidades das cargas. Também se considera a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos.
De acordo com a resolução da ANTT as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.
A elaboração da nova resolução contou com a participação de diversas categorias. Durante a Audiência Pública nº 2/2019, foram recebidas aproximadamente 350 manifestações. Foram cerca de 500 contribuições específicas analisadas pela ANTT.
Cálculo
O cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado usando o seguinte procedimento:
- Define-se primeiramente o tipo de carga.
- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixo carregado do veículo combinado de interesse.
- Definição da distância a ser percorrida.
- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): Piso Mínimo (R$/viagem) = (Distância x CCD) + CC.