A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que garante adicional para aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenham necessidade de ajuda permanente de terceiros para se cuidar. O acréscimo é de 30% para quem recebe benefício de até R$ 1.000; e de 25% para quem recebe acima desse valor.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Antonio Brito (PSD-BA) ao Projeto de Lei 751/11, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O projeto original aumenta em 50% a aposentadoria ou pensão para o idoso que receba até um salário mínimo e tenha necessidade de ajuda cotidiana de terceiros para se cuidar.
A proposta altera a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91), que atualmente estabelece acréscimo de 25% a aposentadoria por invalidez do aposentado que necessitar de assistência permanente.
Crise fiscal
“A proposta de 50% é justa, mas o aumento de 25% para 30% sobre a menor faixa de renda é mais viável, considerando as dificuldades fiscais enfrentadas pelo País”, disse Brito. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça de 1991 que definiu o fim do pagamento do adicional com a morte do aposentado. Ou seja, o benefício não vale para pensão.
O valor do acréscimo será reajustado nos mesmos valor e época dos benefícios previdenciários. O aposentado receberá o acréscimo mesmo que o valor ultrapasse o estabelecido no teto do RGPS (hoje, R$ 5.839,45).
O segurado que estiver recebendo o acréscimo de 25% estabelecido na lei poderá optar pelo novo percentual, de forma irretratável.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.