O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 141/2015. Ela permite que policiais e bombeiros militares acumulem funções. Os cargos públicos acumulados só podem ser os de professor, profissional de saúde ou técnico-científico.
O texto autoriza os militares dos estados e do Distrito Federal a acumular função nas áreas de educação e saúde. Atualmente, esses profissionais passam para a reserva quando assumem permanentemente cargos públicos civis.
A proposta tramitava no Congresso Nacional desde 2015. Ela foi aprovada na Câmara dos Deputados ainda naquele ano. Os 67 senadores presentes na sessão votaram a favor da proposta.
Regra constitucional
A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos é a regra geral adotada pela Constituição. Existe permissão apenas para três possibilidades de combinação: de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Nenhuma das hipóteses, contudo, se aplicava aos membros da carreira militar. Em harmonia com o texto constitucional, os estatutos militares determinam a exclusão da função ativa e passagem automática para a reserva não remunerada (sem ganhos) do oficial que assumir cargo público permanente fora da carreira militar. Os praças são licenciados.
Com a promulgação da Emenda 77, em fevereiro de 2014, o direito à acumulação foi estendido aos militares das carreiras de saúde. Pelo texto, o exercício da atividade militar deverá prevalecer sobre as demais.
Um dos argumentos para a adoção da medida foi a necessidade de se conter a evasão de médicos da carreira militar. Além disso, o próprio governo desejava contar com médicos militares para a melhoria do atendimento à população que depende dos serviços públicos de saúde, principalmente em regiões onde há escassez de profissionais.