A Base Aérea de Porto Velho, em Rondônia, quer exigir teste de HIV a candidatos de concurso público lançado em março deste ano, a instituição prevê a eliminação automática dos soropositivos. O Ministério Público Federal no estado (MPF) alertou que impor a condição para prestar prova é ilegal.
O concurso da Base Aérea demanda a eliminação automática de candidatos que tenham o vírus, mesmo se foram aprovados nas etapas da seleção. Sobre o caso, o procurador da República, Raphael Bevilaqua, afirmou que, “O único fundamento destacado acerca da discriminação contra os candidatos soropositivos é o preconceito em razão do vírus, pois nada justifica, moral ou juridicamente, a exclusão sumária destes candidatos”.
As recomendações do Ministério Público Federal foram publicadas na terça-feira, 9 de julho, no site do órgão. Sendo que a Base Aérea de Porto Velho tem 15 dias para se manifestar, informando se vai acatar ou não a orientação.
Segundo ainda o procurador, “a omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da Recomendação, o que poderá ensejar a adoção de providências extrajudiciais e judiciais cabíveis, em face da violação dos dispositivos legais.”
Discriminação
Na recomendação, Raphael Bevilaqua afirma que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) orienta a não haver discriminação de pessoas em razão de seu estado sorológico relativo ao HIV. Os testes devem ser voluntários e livres de qualquer coerção, não podendo ser exigidos.
O procurador também informou que o Ministério da Saúde possui uma nota técnica sobre este assunto. Nela, a pasta afirma que não existem justificativas científicas que apontem a necessidade de testes de HIV para aferir aptidão ao trabalho. Sendo que as orientações do ministério se aplicam, inclusive, às Forças Armadas e aos serviços uniformizados.
Risco de contaminação
A pasta do Ministério da Saúde relata em nota técnica, quanto ao risco de contaminação, que a infecção pode ocorrer apenas via contato com fluidos corporais do soropositivo (sangue, esperma ou secreção vaginal). Dessa forma, o simples convívio social ou profissional não representa risco de contaminação para os colegas de trabalho.
A Procuradoria da República apontou que uma portaria interministerial, (nº 869/1992, dos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Administração) proibe a exigência de teste de HIV em todo o serviço público federal.
O procurador, Raphael Bevilaqua, ainda destacou que o próprio Ministério da Defesa informou, em ações judiciais sobre este mesmo assunto, que os militares da ativa que são portadores do vírus HIV são considerados aptos para o serviço.
“O entendimento é que as pessoas soropositivas no caso do HIV e de outras enfermidades infectocontagiosas podem não manifestar a doença e estão aptas a trabalhar”, afirmou o procurador.
Em resposta à reportagem do Metropóles, a Aeronáutica disse por meio de nota que: “O Comando da Aeronáutica, por meio da Ala 6 (Base Aérea de Porto Velho), foi notificado pelo Ministério Público Federal em Rondônia em 03 de julho e a recomendação está em análise.”
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