CAIXA oferece diversas formas de saque do FGTS; Veja todas elas! 

Saiba em que casos é permitido sacar o FGTS e também conheça os documentos exigidos em cada situação. 



Ao revelar a intenção de liberar o saque do FGTS , o governo gerou expectativa entre os trabalhadores. Contudo, a medida ainda não tem prazo para ser colocada em prática, mas você já pode contar com as diversas opções para resgatar o dinheiro parado no fundo.

O que é o FGTS? 

Conforme explicação da Caixa Econômica Federal, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado para servir como uma proteção ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Além de ter acesso a todos os valores depositados pela empresa, o demitido ainda recebe a multa de 40% sobre as parcelas depositadas pelo patrão.

Além disso, a reforma trabalhista criou outro tipo de resgate. Quando há acordo entre patrão e empregado, é possível retirar 80% do saldo, a multa, neste caso, é de 20%. Ademais, o fim do contrato de trabalho temporário é outra hipótese de liberação dos recursos do FGTS.

Em todas as situações de demissão, o fim do vínculo com a empresa precisa ser comprovado por meio da carteira profissional original e termo de rescisão contratual, além dos números de identificação do trabalhador, como o PIS, Pasep ou NIT.

Veja também: Codefat divulgou hoje calendário de saque PIS/PASEP 2019/2020

Quando é permitido usar o FGTS?

Além dos casos citados acima, o dinheiro do FGTS pode ser acessado por outras formas, como: quem pediu demissão há três anos ou mais e não conseguiu voltar para o mercado de trabalho também pode resgatar os valores.

O saque ainda é permitido para compra à vista ou o financiamento da casa própria, assim como nos casos de doenças graves e terminais, como o câncer.

Confira os documentos necessários para sacar o FGTS de acordo com cada condição:

Há uma relação de documentos que será exigida em praticamente qualquer situação de saque do FGTS:

  • Documento de identificação pessoal
  • Número de PIS ou Pasep ou NIS ou NIT
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social original

Além dos documentos básicos, o empregado precisará do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Término do contrato temporário

  • O trabalhador precisará apresentar o contrato por prazo determinado
  • Também é indicado apresentar o termo de prorrogação, se houver

Idade igual ou superior a 70 anos

A comprovação da idade é pelo documento de identificação

Desastre natural

  • A liberação ocorre por necessidade urgente e grave causada por chuvas ou inundações
  • A situação de emergência ou de calamidade pública precisa ser decretada pelo governo

Aposentadoria

  • Certidão de concessão de aposentadoria expedida pelo INSS ou instituto de previdência ou transferência para reserva remunerada (para militares)

Se continuar trabalhando na mesma empresa, o aposentado ainda recebe o FGTS todo mês.

Falência

Quando a empresa quebra, é necessário que o trabalhador apresente um dos seguintes documentos declarando a rescisão devido ao fim total ou parcial das atividades:

  • Declaração escrita do empregador confirmando a rescisão por falência
  • Alteração contratual registrada no cartório ou na Junta Comercial
  • Ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no cartório ou na Junta Comercial
  • Decisão judicial transitada em julgado e nomeação do síndico da massa falida; declaração do síndico confirmando a rescisão

Desempregado há três anos

O saque é permitido se o trabalhador está fora do mercado formal por três anos ininterruptos.

Doentes graves e terminais (trabalhador ou dependente)

  • Atestado médico (com nome da doença ou a CID)
  • Comprovante de dependência
  • Atestado de óbito do dependente
  • Laudo do exame laboratorial e relatório médico (em caso de câncer)

FGTS para compra da casa própria

O fundo  pode ser resgatado para compra, liquidação, abatimento de dívida ou pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional. Os recursos podem ser utilizados pelo trabalhador que:

  • Tiver três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas
  • Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação
  • Não tenha outro imóvel residencial concluído ou em construção na região metropolitana ou cidades próximas de onde mora ou trabalha

Como sacar o FGTS?

Se o valor do saque for de até  R$ 3 mil, é possível ir a um dos canais listados abaixo com o Cartão Cidadão e senha pessoal:

  • Correspondentes Caixa Aqui
  • Lotéricas
  • Caixas eletrônicos
  • Salas de autoatendimento

Caixa eletrônico

É possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número de PIS/Pasep/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500

Agências da Caixa

O saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa, mesmo sem o Cartão Cidadão. Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve ser efetuado no banco conveniado.

Correção do FGTS

  • O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês;
  • Ao pedir o saque, o cliente pode solicitar que o pagamento seja após a correção.

A Caixa Econômica Federal é responsável por gerenciar e liberar os recursos, para mais detalhes sobre o FGTS acesse o site do banco




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