Ao revelar a intenção de liberar o saque do FGTS , o governo gerou expectativa entre os trabalhadores. Contudo, a medida ainda não tem prazo para ser colocada em prática, mas você já pode contar com as diversas opções para resgatar o dinheiro parado no fundo.
O que é o FGTS?
Conforme explicação da Caixa Econômica Federal, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado para servir como uma proteção ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Além de ter acesso a todos os valores depositados pela empresa, o demitido ainda recebe a multa de 40% sobre as parcelas depositadas pelo patrão.
Além disso, a reforma trabalhista criou outro tipo de resgate. Quando há acordo entre patrão e empregado, é possível retirar 80% do saldo, a multa, neste caso, é de 20%. Ademais, o fim do contrato de trabalho temporário é outra hipótese de liberação dos recursos do FGTS.
Em todas as situações de demissão, o fim do vínculo com a empresa precisa ser comprovado por meio da carteira profissional original e termo de rescisão contratual, além dos números de identificação do trabalhador, como o PIS, Pasep ou NIT.
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Quando é permitido usar o FGTS?
Além dos casos citados acima, o dinheiro do FGTS pode ser acessado por outras formas, como: quem pediu demissão há três anos ou mais e não conseguiu voltar para o mercado de trabalho também pode resgatar os valores.
O saque ainda é permitido para compra à vista ou o financiamento da casa própria, assim como nos casos de doenças graves e terminais, como o câncer.
Confira os documentos necessários para sacar o FGTS de acordo com cada condição:
Há uma relação de documentos que será exigida em praticamente qualquer situação de saque do FGTS:
- Documento de identificação pessoal
- Número de PIS ou Pasep ou NIS ou NIT
- Carteira de Trabalho e Previdência Social original
Além dos documentos básicos, o empregado precisará do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Término do contrato temporário
- O trabalhador precisará apresentar o contrato por prazo determinado
- Também é indicado apresentar o termo de prorrogação, se houver
Idade igual ou superior a 70 anos
A comprovação da idade é pelo documento de identificação
Desastre natural
- A liberação ocorre por necessidade urgente e grave causada por chuvas ou inundações
- A situação de emergência ou de calamidade pública precisa ser decretada pelo governo
Aposentadoria
- Certidão de concessão de aposentadoria expedida pelo INSS ou instituto de previdência ou transferência para reserva remunerada (para militares)
Se continuar trabalhando na mesma empresa, o aposentado ainda recebe o FGTS todo mês.
Falência
Quando a empresa quebra, é necessário que o trabalhador apresente um dos seguintes documentos declarando a rescisão devido ao fim total ou parcial das atividades:
- Declaração escrita do empregador confirmando a rescisão por falência
- Alteração contratual registrada no cartório ou na Junta Comercial
- Ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no cartório ou na Junta Comercial
- Decisão judicial transitada em julgado e nomeação do síndico da massa falida; declaração do síndico confirmando a rescisão
Desempregado há três anos
O saque é permitido se o trabalhador está fora do mercado formal por três anos ininterruptos.
Doentes graves e terminais (trabalhador ou dependente)
- Atestado médico (com nome da doença ou a CID)
- Comprovante de dependência
- Atestado de óbito do dependente
- Laudo do exame laboratorial e relatório médico (em caso de câncer)
FGTS para compra da casa própria
O fundo pode ser resgatado para compra, liquidação, abatimento de dívida ou pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional. Os recursos podem ser utilizados pelo trabalhador que:
- Tiver três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas
- Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação
- Não tenha outro imóvel residencial concluído ou em construção na região metropolitana ou cidades próximas de onde mora ou trabalha
Como sacar o FGTS?
Se o valor do saque for de até R$ 3 mil, é possível ir a um dos canais listados abaixo com o Cartão Cidadão e senha pessoal:
- Correspondentes Caixa Aqui
- Lotéricas
- Caixas eletrônicos
- Salas de autoatendimento
Caixa eletrônico
É possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número de PIS/Pasep/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500
Agências da Caixa
O saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa, mesmo sem o Cartão Cidadão. Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve ser efetuado no banco conveniado.
Correção do FGTS
- O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês;
- Ao pedir o saque, o cliente pode solicitar que o pagamento seja após a correção.
A Caixa Econômica Federal é responsável por gerenciar e liberar os recursos, para mais detalhes sobre o FGTS acesse o site do banco.