A divisão dos resultados do FGTS foi modificada. Isso impactará na rentabilidade do fundo e beneficiará o trabalhador. Assim como no modelo anterior, o fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano.
A mudança é que o percentual de rendimento do FGTS destinado ao cotista foi ampliado de 50% para 100%. Ou seja, os trabalhadores passarão a receber, anualmente, a integralidade do lucro total obtido.
A partir de setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500,00 por conta. A medida vai beneficiar 96 milhões de trabalhadores. Somando a quem tem direito aos saques do PIS, ao todo, 106 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.
Os saques do FGTS e do PIS/Pasep para este ano podem resultar numa liberação de cerca de R$ 30 bilhões na economia. Serão R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando assim R$ 42 bilhões de saques.
As novas medidas foram elaboradas de forma a não ampliar os custos aos empregadores e garantir o financiamento da habitação popular e da saúde com recursos do FGTS.
Rentabilidade
Com as mudanças anunciadas, o FGTS pode se tornar um dos rendimentos fixos de maior rentabilidade. A previsão é de que a rentabilidade chegue a 6,2% ao ano. O valor que cada trabalhador vai receber depende do saldo de sua conta em 31 de dezembro de 2018. A Caixa tem um site específico para a consulta dos rendimentos do FGTS. As informações só são liberadas, geralmente, depois de 31 de agosto.
O saque dos rendimentos, no entanto, obedece às hipóteses normais de saque do FGTS. A exceção é para os trabalhadores que sacaram o FGTS nesse ano. Quem sacou o saldo em 2018 poderá acessar o valor referente aos rendimentos depois de 31 de agosto.
Saque-aniversário
Outra novidade é o saque no mês de aniversário de cada trabalhador. Isso permitirá uma renda extra e a possibilidade de aplicar o dinheiro em investimentos que rendam mais que o FGTS. O fundo rende 3% ao ano mais a taxa referencial.
Segundo o governo, a mudança será opcional. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar à Caixa Econômica Federal. O trabalhador poderá voltar para a modalidade tradicional de saque, mas só depois de dois anos a partir da data do pedido de migração.
A multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque-aniversário será mantida. No entanto, quem optar pelo saque-aniversário não poderá mais retirar o saldo em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A Caixa divulgará um calendário especial do saque-aniversário de 2020. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes.
Caso o trabalhador não retire o recurso, ele volta automaticamente para a conta no FGTS. Ao todo, haverá sete faixas de saques: começando em 50% do saldo para quem ganha até R$ 500 e terminando em 5% para contas acima de R$ 20 mil.
Contas acima de R$ 500 poderão também retirar um valor fixo. Ele começa em R$ 50 (para saldos entre R$ 500,01 e R$ 1 mil) e termina em R$ 2,9 mil (para contas com saldo a partir de R$ 20.000,01).