O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno o texto-base da reforma da Previdência. Foram 379 votos a favor e 131 contra a matéria. Em relação à proposta original do governo, ficaram de fora a capitalização e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão também de lei futura. Entretanto, o texto traz também normas transitórias até ela ser feita.
Os estados ficaram de fora das novas normas. Eles devem apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda. Também podem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.
Pis/Pasep
O abono do PIS/Pasep, o salário-família e o auxílio-reclusão passaram por mudanças. A proposta de reforma aprovada na Câmara prevê o pagamento desses benefícios. A medida deve ser seguida até que uma lei discipline o assunto. Entretanto, apenas àqueles com renda bruta de até R$ 1.364,43 receberão os benefícios. O teto será corrigido pelo mesmo índice das aposentadorias (INPC).
Atualmente, esse limite de remuneração para ter acesso ao benefício já é aplicado no caso do salário-família e do auxílio-reclusão. O abono é pago a quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 1.996).
Com o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) aprovado pelo Plenário, diminui o universo de pessoas com direito ao abono anual do PIS/Pasep. Cerca de 12,7 milhões de pessoas deixarão de receber o benefício.
Os valores a receber também mudam, exceto em relação ao abono, que continua de até um salário mínimo, conforme o número de dias trabalhados no ano anterior.