Os empreendedores individuais com receita bruta que não exceda R$ 81.000,00 por ano podem registrar seus negócios como Microempreendedor Individual (MEI). Isso permite que o empreendedor estabeleça uma empresa e crie um número de identificação fiscal no Brasil. Para se registrar como MEI, o empreendedor deve atender a essas condições:
- Receita anual bruta que não exceda R$ 81.000,00.
- Não pode ser um parceiro, administrador ou proprietário de outra empresa.
- Não pode ter mais de um funcionário.
- O tipo de negócio deve estar listado na tabela MEI.
A lei do MEI permite que artesãos, alfaiates, cabeleireiros, eletricistas, fotógrafos, pintores, carpinteiros, encanadores e vários outros profissionais se formalizem como MEI. Assim eles obtêm um número de identificação fiscal e cobertura de aposentadoria.
O MEI também pode fazer negócios com entidades governamentais, emitir notas fiscais e solicitar empréstimos bancários.
Impostos
A grande vantagem da MEI são os requisitos fiscais. Diferentemente de outras entidades, o MEI não precisa pagar vários impostos a diferentes autoridades fiscais e arquivar vários formulários fiscais. O MEI não é obrigado a pagar imposto de renda, mas é obrigado a pagar os seguintes impostos mensalmente:
- Previdência Social: 5% do salário mínimo.
- ISS: R$ 5,00 para empresas de serviços.
- ICMS: R$ 1,00 para bens e empresas de manufatura.
Pagamento de taxa
O pagamento é feito eletronicamente em um único formulário fiscal chamado DAS. O MEI deve arquivar anualmente o DASN, abreviado para a Declaração de Faturamento do Simples Nacional, e deve reportar todas as receitas anuais.
Para as empresas que têm a possibilidade de se registrar como MEI, não há outra solução que tenha benefícios parecidos.
Aposentadoria do MEI
O MEI tem direito a aposentadoria por idade. No caso de mulheres, aos 60 anos. No caso dos homens, aos 65 anos. Esse fator leva em consideração a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses. Esse tempo começa a contar a partir do primeiro pagamento.
Mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem. Os valores sempre serão considerados para a aposentadoria por idade. O MEI também tem direito a Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez.
Nestes quesitos é necessário 12 meses de contribuição. No caso de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, o prazo de carência pode ser relevado. O MEI também tem direito ao salário-maternidade. Neste caso são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.