FGTS: Quando é permitido o saque e quem pode sacar em 2019? 

Você sabe se pode sacar o FGTS em 2019? E quais são as situações permitidas para o saque? Enquanto o governo não libera dinheiro para o fundo, fique por dentro das opções. 



Anúncios feitos recentemente por Paulo Guedes, ministro da Economia, e também pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana, afirmam que o governo estuda liberar o saque do valor disponível nas contas ativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Entretanto, a medida não possui data certa para ser tomada, o que faz com que o trabalhador tenha que optar por outras opções para resgatar o valor disponível no Fundo de Garantia.

O meio mais conhecido para a permissão do saque do FGTS é em razão de demissão sem justa causa. Além de receber o valor depositado pela empresa durante seu tempo de serviço, o cidadão ainda recebe uma multa no valor de 40% sobre as parcelas que foram depositadas.

Contudo a reforma trabalhista possibilitou um novo modo de resgate dessa quantia: quando ocorre um acordo entre o empregado e a empresa, de modo a possibilitar a retirada de 80% da quantia disponível. Nesse caso, a multa sobre as parcelas é de 20%.

Além disso, o fim de um contrato de trabalho temporário também possibilita o saque do FGTS. É necessário comprovar o fim do vínculo por meio da carteira de trabalho e pelo termo de rescisão do contrato para todas as situações de demissão. Ademais, é preciso também informar o número do PIS, Pasep ou NIT.

Quando é permitido o saque do FGTS

O saque dos valores do FGTS também podem ser restituídos pelos trabalhadores que foram demitidos há três anos ou mais, e não conseguiram um novo emprego.

Além do mais, também é permitido que o saque seja realizado com a finalidade de compra à vista ou financiamento da casa própria. Doenças graves e terminais, como no caso de um câncer, também permitem que o trabalhador resgate os valores da conta.

O detalhamento sobre o FGTS pode ser encontrado no site da Caixa Econômica Federal, responsável pelo gerenciamento e liberação dos recursos. De acordo com Paulo Guedes, o Planalto tem estudado liberar o saque do dinheiro das contas ativas do FGTS, de modo a impulsionar a economia brasileira.

Uma medida semelhante a essa foi tomada em 2016 pelo ex-presidente Michel Temer, que decidiu liberar a quantia das contas inativas. Já no atual governo, Guedes afirma que a liberação ocorrerá assim que a reforma da Previdência   for aprovada. 

Documentos básicos para o saque

Diversas situações permitem que o FGTS seja sacado, porém, todas elas exigem que o cidadão leve alguns documentos para a realização do saque. São eles:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Número do PIS/Pasep/NIS/NIT;
  • Carteira de Trabalho original;
  • Previdência Social original.

Veja também: Veja quem tem direito ao PIS/Pasep e como realizar o saque do benefício.

Motivos para o Saque do FGTS

Demissão sem justa causa

O valor disponível na conta do trabalhador é liberada quando a empresa o demite sem apresentação de justa causa, sendo essa a situação mais comum para o resgate do FGTS. Além disso, como já mencionado, há uma multa de 40% a ser paga para o trabalhador sobre o valor acumulado durante o tempo de serviço.

É necessário a apresentação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, além dos documentos básicos do trabalhador.

Aposentadoria

Assim que o cidadão se aposenta, é possível que ele realize o saque do Fundo de Garantia. Caso a decisão seja continuar trabalhando na mesma empresa mesmo após a aposentadoria, o trabalhador ainda receberá mensalmente o FGTS.

Para realizar o saque, é necessário apresentar a certidão de concessão de aposentadoria, emitida pelo INSS ou pelo Instituto de Previdência. No caso de militares, é preciso apresentar a Transferência para Reserva Remunerada.

Término do contrato de trabalho

Assim que o contrato de trabalho for finalizado, o trabalhador terá que apresentar o contrato com o prazo determinado. Ademais, é preciso apresentar o termo de prorrogação, caso tenha.

Desastre natural

A situação de emergência ou calamidade pública deve ser decretada pelo Governo. Assim, a liberação ocorre devido a necessidade urgente e grave causada por chuvas ou inundações.

Desempregado há três anos

O saque é permitido caso o trabalhador esteja fora do mercado de trabalho por três anos ininterruptos.

Idade igual ou superior a 70 anos

A comprovação da idade será realizada por meio da apresentação do documento de identificação.

Compra da Casa Própria

O resgate do FGTS pode ser realizada para a finalidade de compra, liquidação ou amortização de uma dívida, ou pagamento de parcelas restantes de um financiamento habitacional. Dessa forma, o recurso pode ser utilizado pelo trabalhador que:

  • Não seja titular de outro financiamento ativo dentro do âmbito do Sistema Financeiro de Habitação;
  • Não possua outro imóvel residencial pronto ou em construção na região ou em cidades próximas de onde mora ou trabalha;
  • Tenha três anos de trabalho no regime do FGTS, seja na mesma empresa ou em empresas diferentes.

Falência

O saque é permitido caso a empresa na qual o funcionário trabalhe declare falência e feche suas portas. Nesse caso, o cidadão deverá apresentar um dos seguintes documentos para o esclarecimento da rescisão de contrato devido ao fim das atividades de onde trabalha:

  • Alteração contratual registrada no Cartório ou Junta Comercial;
  • Decisão judicial transitada em nome do síndico da empresa falida;
  • Declaração escrita pelo empregador confirmando a rescisão devido a falência;
  • Ato próprio da autoridade competente registrado no cartório ou na Junta Comercial, ou publicado em Diário Oficial.

Doenças graves ou terminais

O resgate do valor do fundo pode ocorrer caso o trabalhador ou seu dependente seja acometido por doenças graves ou terminais. Dessa forma, é necessário apresentar:

  • Comprovante de Dependência;
  • Atestado médico com nome da doença ou CID;
  • Atestado de óbito do dependente;
  • Laudo do exame laboratorial e relatório médico (em caso de câncer).

Como sacar o FGTS

Caso o valor do saque seja igual ou inferior a R$ 3.000,00, é possível realizar a retirada com o cartão Cidadão e senha em um dos locais listados:

  • Caixa Eletrônico da Caixa;
  • Correspondentes Caixa Aqui;
  • Lotéricas;
  • Salas de autoatendimento.

Caixa eletrônico

É possível realizar o saque de valores até R$ 1.500,00 por meio do caixa eletrônico sem o cartão do cidadão. Para isso, é preciso informar o número do PIS/Pasep/NIT/NIS e senha.

Agências da Caixa

O resgate do valor pode ser realizado em qualquer agência da Caixa distribuída no país, mesmo sem o Cartão do Cidadão. Caso a cidade não possua agência da Caixa, o saque pode ser realizado em um banco que possua convênio com a Caixa.

Veja também: Trabalhadores já podem conferir datas de saque PIS/PASEP 2019/2020




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