Quanto ao abono do PIS/Pasep, a proposta de reforma da Previdência prevê o pagamento desses benefícios. Eles serão pagos para aqueles com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43. Os valores serão corrigidos pelo mesmo índice das aposentadorias (INPC).
Atualmente, esse limite de remuneração para ter acesso ao benefício já é aplicado no caso do salário-família e do auxílio-reclusão. O abono é pago a quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 1.996).
Com o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) diminuiu o universo de pessoas com direito ao abono anual do PIS/Pasep. Ao invés de abranger quem recebe até R$ 1.996, o limite será de R$ 1.364,43.
Os valores a receber não mudam. O PIS/Pasep continua a pagar até um salário mínimo. O valor muda conforme o número de dias trabalhados no ano anterior.
BNDES
O substitutivo de Samuel Moreira mantém dispositivo da PEC original que diminui de 40% para 28% os recursos do programa PIS/Pasep direcionados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Outros benefícios
No caso do auxílio-reclusão, o valor máximo será de um salário mínimo (R$ 998). Atualmente o valor mínimo é de R$ 1.364,43, podendo ser maior se o segurado preso tiver contribuído sobre valores maiores no passado. Quem recebe o auxílio-reclusão é a família do condenado.
O salário-família, por sua vez, poderá ser maior que o pago atualmente (R$ 32,80) para a faixa de acima de um salário mínimo e até R$ 1.364,43. O texto determina o pagamento do salário-família daqueles com rendimento de até um salário mínimo (R$ 46,54) para ambos os casos.