A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados. O PL abrange os casos de servidores que apresentam mau desempenho no trabalho. Devido ao requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), o projeto pode ir diretamente para o Plenário.
Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço. Nesse período eles passam por avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar.
Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998. O trâmite está na Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa. Entretanto, ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática.
Demissão
Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora. Assim será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas no projeto deverão ser seguidas nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal.
Juíza Selma acatou a versão que havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ela era um substitutivo do senador Lasier Martins (Pode-RS). A senadora rejeitou as nove emendas apresentadas à comissão e acrescentou apenas uma modificação.
Na modificação é criada as avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de um ano. Durante a discussão da matéria na CAS, Lasier asseverou que não se trata de uma ameaça aos servidores, mas uma medida que reconhece a hipótese da meritocracia, com incentivo aos servidores.
O senador Jayme Campos (DEM-MT) também considerou o PLS 116/2017 relevante “para tornar o serviço público mais eficiente”.
Já os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN) criticaram a proposta. Eles questionaram os critérios de avaliação. Eles manifestaram preocupação com o tema e pretendiam aprofundar o debate na CDH, mas foram voto vencido.
Conteúdo
O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores. A avaliação compreenderá o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas. Entre elas estão: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.
A versão original propunha as avaliações a cada seis meses. Elas seriam conduzidas apenas pela chefia imediata. O relator na CCJ, Lasier Martins, resolveu ampliar o prazo por julgar o período como um “lapso temporal muito curto para a avaliação”.
O relator também transferiu a responsabilidade pela avaliação de desempenho para uma comissão. Ele explicou que deixar essa decisão nas mãos de uma única pessoa representaria risco de ela acabar “determinada por simpatias ou antipatias”.
Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos. Eles serão associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.