Quem está com nome sujo pode ter de CNH e Passaporte apreendidos?

Com o novo CPC, estão previstas medidas atípicas. Isso possibilita aos juízes inovações como, por exemplo, a apreensão de passaporte ou CNH.



Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, falou sobre a polêmica apreensão de CNH e Passaportes de devedores. Ela sustenta que o Judiciário não pode determinar medidas desse tipo.

Para a PGR, essas medidas representam restrição a liberdades individuais. Mesmo que haja dívida civil isso violaria a Constituição. A manifestação está na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5941/DF, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores.

A ação discute os dispositivos do Código de Processo Civil (CPC). Eles tratam do conjunto de poderes disponíveis ao juiz para garantir o cumprimento de ordens e decisões judiciais. Inclusive tratam de obrigações pecuniárias e pagamento de multa.

Código de Processo Civil

Com o novo CPC, estão previstas medidas atípicas. Isso possibilita aos juízes inovações como, por exemplo, a apreensão de passaporte ou CNH. Também possibilita a proibição de dirigir, participar de concurso público ou licitação.

A expectativa é que o Supremo considere inconstitucional a ação. Segundo Raquel Dodge, o Brasil apresenta um regime de baixa efetividade dos procedimentos de cumprimento de sentença. A solução para esse gargalo exigiu uma resposta legislativa e judicial.

Por isso, foram previstas as medidas atípicas. Elas devem ser adotadas quando não é possível obter o cumprimento de uma sentença pelos caminhos típicos. No entanto, de acordo com ela, medidas como apreensão de passaporte e de CNH para obrigar o pagamento multa “ultrapassam as fronteiras do patrimônio da parte, atingindo suas liberdades fundamentais”.

A apreensão de passaporte e de CNH afronta o direito de ir e vir, e a proibição de participar de certames e licitações desrespeita a liberdade de contratar e de escolher livremente a profissão, todos garantidos pela Constituição.

A PGR lembra que o Código de Processo Civil diz que o devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. Existem restrições estabelecidas em lei. “Dessa forma, garante-se que as liberdades e demais direitos individuais não sejam atingidos em razão do descumprimento do envolvido de deveres patrimoniais”, explica.




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