Saldo das cotas do PIS PASEP terão reajuste em 2019

Essas cotas são contribuições feitas pelos empregadores em forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço dos empregados ativos.



Se você trabalhou de forma legal e oficial entre os anos de 1970 e 1988, se o seu empregador fez as contribuições previstas em lei e se você não sacou suas cotas, você pode ter valores a receber provenientes das contribuições daquela época.

O Programa de Integração Social (PIS) foi criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970. Ele é voltado para os empregados de empresa privada e administrado pela Caixa Econômica Federal. Até 04/10/1988, os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP. Ele distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.

Após esse período os recursos do Fundo PIS/PASEP passaram a financiar os pagamento do Abono Salarial e do Seguro Desemprego. Ou seja, antes de 1988, o PIS funcionava como um fundo de investimentos. O trabalhador recebia depósitos mensais do empregador todo o mês. Ele poderia sacar de acordo com os requisitos previstos em lei.

Empregados de empresa pública possuem PASEP e são administrados pelo Banco do Brasil. A inscrição PIS possui 11 dígitos e pode ser encontrada no Cartão do Cidadão. Também está na Carteira de Trabalho e no extrato do seu FGTS.

Cotas do PIS Pasep

Essas cotas são contribuições feitas pelos empregadores em forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço dos empregados ativos entre 1971 e 04/10/1988. Quem trabalhou no período informado e ainda possui saldo, tem direito a sacar a Cota do PIS Pasep.

O calendário de pagamento das Cotas do PIS, para cidadãos de todas as idades, terá início em 25 de julho de 2019 e cada trabalhador tem direito a reajuste de 4,917%. Quem não sacar a cota até a data-limite não perde o direito a quantia que está depositada no fundo. No entanto, após a data limite, a pessoa só poderá sacar sua cota em casos específicos.
São eles:

– Aposentadoria;
– Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
– Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
– Idade igual ou superior a 60 anos;
– Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
– Morte do participante;
– Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente);
– SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
– Transferência de militar para a reserva remunerada.




Voltar ao topo

Deixe um comentário