Quem tinha saldo positivo em 31 de dezembro de 2018, foi contemplado com os valores depositados em suas contas referentes ao lucro de R$12,2 bilhões em 2018 do FGTS. A quantia foi paga no inicio do mês.
Com a medida, o FGTS se torna mais rentável do que a poupança e os títulos do Tesouro Direito ligados à Selic, haja vista seu rendimento total de 6,18%.
Essa taxa de 6,18% diz respeito à correção monetária anual do fundo, que por sua vez é 3% ao ano mais a Taxa Referencial, paga mensalmente, mais o lucro do ano passado distribuídos proporcionalmente conforme o saldo de cada conta.
O Diário Oficial da União publicou nesta terça (20), o balanço da Caixa que revela o total lucrado no ano de 2018. Assim, com os R$12,2 bilhões de saldo positivo, a divisão dos lucros será de 3,088%. Ou seja, quem tinha R$1.000,00 no dia 31 de dezembro por exemplo, recebe R$30,88 nesse mês.
Esse índice está acima da inflação medida pelo IPCA, pelo qual está em 3,22% no acumulado em 12 meses até o mês de julho, e também da caderneta de poupança que mede 4,55% em depósitos realizados a partir de maio de 2012.
Para fazer a conferência dos valores à serem pagos, o trabalhador pode acessar seu extrato do FGTS a partir do site da Caixa Econômica, pelo aplicativo FGTS ou também nas agências físicas do banco.
Medida Provisória
A medida provisória 889 de 2019 prevê a distribuição de 100% do lucro do ano anterior, o que garante um rendimento maior para a conta vinculada do FGTS.
Contudo, em 2017 e 2018, o trabalhador recebeu apenas 50% do lucro.
Também foi autorizado uma nova modalidade, o chamado “saque imediato” pelo qual, o cidadão pode retirar valores de até R$500 por conta do fundo.
Rendimento total
O rendimento total de 6,18% em 2018 se deu a partir da divisão dos lucros e o rendimento mensal do FGTS. Este, como próprio nome diz, já foi pago mensalmente no ano passado assim como determina a legislação. Portanto, o trabalhador só poderá receber o dinheiro apenas referente ao lucro do fundo em 2018.
Correção Monetária
Os depósitos do FGTS de cada beneficiário deve ser corrigida monetariamente todo dia 10 de cada mês conforme indica a lei nº 8.036.
Assim, o rendimento anual do fundo é de 3% mais TR (Taxa Referencial) que está zerada.
Autor: Iasmin Franco