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Confira o calendário completo de saques do FGTS e Fundo PIS-Pasep

Uma vez por ano, o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta. Também haverá o saque imediato de até R$ 500 do FGTS.



O FGTS só podia ser movimentado pelo trabalhador em algumas hipóteses. Demissão sem justa causa, aposentadoria, certas doenças e financiamento imobiliário, entre outras. A MP 889 criou uma nova modalidade, a do “saque-aniversário”.

Uma vez por ano, o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta. Além disso, ele terá acesso integral ao rendimento do dinheiro guardado. A MP também permite o saque imediato de até R$ 500.

Também há regras novas para a movimentação dos fundos do PIS e do Pasep. Elas afetam apenas quem trabalhou com carteira assinada entre 1970 e 1988. A MP permite que os beneficiários extraiam, a partir de agosto, a totalidade dos seus saldos.

Saque imediato

A partir de setembro, e até março de 2020, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS poderão sacar até R$ 500. Correntistas da Caixa Econômica Federal terão o valor creditado automaticamente e devem informar ao banco, caso não queiram.

Saque-aniversário

A partir de outubro, os trabalhadores poderão optar por sacar uma parte do seu FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. O valor que poderá ser sacado será uma parcela do saldo, que pode variar entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as contas menores).

A adesão ao “saque-aniversário” deve ser comunicada à Caixa Econômica Federal. Quem optar por ela abrirá mão de receber o FGTS no caso de demissão sem justa causa. É possível reverter a escolha após dois anos.

A retirada será sempre autorizada a partir do início do mês de aniversário e poderá ser feita até dois meses depois. A única exceção será no primeiro semestre de 2020, com o início das operações da modalidade.

Nesse período, os saques ocorrerão em abril (nascidos em janeiro e fevereiro), maio (nascidos em março e abril) e junho (nascidos em junho e julho). Os nascidos no segundo semestre já poderão fazer o saque com as regras padrão.

Os saques anuais poderão ser usados como garantia para empréstimos. Também poderão ser antecipados nos mesmos moldes da antecipação da restituição do Imposto de Renda.

Rendimentos

Os trabalhadores passarão a receber a distribuição de 100% dos rendimentos do FGTS, em vez dos atuais 50%. O ganho total será dividido pelo número de cotistas e cada trabalhador receberá o mesmo valor, a ser depositado sempre no mês de agosto.

PIS/Pasep

Atualmente o acesso ao saldo das contas do PIS e do Pasep também é restrito a algumas situações, assim como o FGTS. A MP permite o saque integral, a partir de agosto e sem prazo determinado. Saques do PIS deverão ser feitos nas agências da Caixa Econômica Federal, e do Pasep, no Banco do Brasil.

O dinheiro nas contas de beneficiários já falecidos poderá ser retirado por seus dependentes e/ou herdeiros. Eles devem apresentar uma declaração de consenso entre todos.

Confira o calendário completo:




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