A Caixa Econômica Federal, iniciou os pagamentos das cotas do PIS nesta segunda-feira, 19. Possui direito ao saque os que trabalharam de carteira assinada entre 1971 e 1988. Quem é correntista ou poupador da Caixa, recebe o dinheiro automaticamente.
Os que possuem mais de 60 anos e nenhum vínculo com a Caixa, podem sacar a partir da próxima segunda (26). Já os que possuem até 59 anos, sacam a partir do dia 2 de setembro. Desta vez, não existe prazo determinado para a retirada.
Essa medida de estímulo à economia, também envolve a liberação do saques do FGTS. Para os que dispõem de contas ativas e inativas no fundo, será possível sacar até R$500 reais por conta. Os que não são clientes do banco, podem sacar o mesmo valor, mas somente em outubro.
Montante
A Caixa e o governo federal preveem que os saques do FGTS e PIS deste ano, resultarão em uma liberação de cerca de R$30 milhões para a economia. R$28 milhões do FGTS e R$2 milhões do PIS.
Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS estima-se em R$12 milhões de reais. Esse valor se totaliza em R$ 42 bilhões em saques. Isso deve beneficiar mais de 100 milhões de trabalhadores do país.
Liberação
A Caixa e o Banco do Brasil, a partir desta segunda, começam a pagar as cotas do PIS/Pasep para os trabalhadores de qualquer idade. Depois de ter feito o pagamento para os correntistas e poupadores do banco, os saques serão abertos para clientes de outros bancos.
Lembrando que a Caixa é responsável pelo pagamento do PIS, para os trabalhadores privados e o Banco do Brasil pelo pagamento do Pasep para os servidores públicos.
Calendário de liberação
Caixa
- 19/08/2019 – Crédito em conta. Todas as idades;
- 26/08/2019 – A partir de 60 anos;
- 02/09/2019 – Até 59 anos.
Banco do Brasil
- 19/08/2019 (à noite) – Crédito em conta. Todas as idades;
- 20/08/2019 – Cotas, até R$5.000 (TED);
- 22//08/2018 – Atendimento nas agências.
Principais dúvidas
Algumas das principais dúvidas sobre o saque são:
Quem pode sacar?
Os clientes da Caixa e do Banco do Brasil recebem o valor dia 19. Mas, o saque só pode ser realizado a partir do dia 26.
Qual o prazo?
Não existe um prazo estabelecido para resgatar os valores.
Quem tem direito à cota?
Possui direito à cota os profissionais de qualquer idade que trabalharam formalmente ou foram servidores públicos entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
Qual a diferença entre cota e abono?
Cota é diferente de abono. Essas diferenças são:
Cota
Só possui direito à cota os trabalhadores entre 1971 e 1988. Isso porque os patrões faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep, até 1988. Até que a Constituição Federal alterou as regras e o valor passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e abono do PIS/Pasep.
Abono
O abono é pago anualmente para quem trabalhou com carteira assinada, com o valor de até dois salários mínimos. Esse valor é correspondente aos meses de trabalho e é limitado a um ano de saque. Para o benefício, é necessário que esteja inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.