Saque imediato do FGTS: Veja quanto dinheiro você pode receber

No início de agosto, a Caixa Econômica anunciou as regras para o saque imediato das contas ativas e inativas do FGTS, autorizado pelo governo no início do mês.



O governo federal divulgou no início do mês novas modalidades de saque do FGTS. As novidades serão aplicadas em contas ativas e inativas. Todos os trabalhadores poderão sacar uma parte de seu saldo a partir de 2020.

Também haverá a modalidade de saque imediato de até R$ 500. Esse valor pode ser sacado de cada que está vinculada ao nome do trabalhador. Outra medida que também foi anunciada foi a distribuição de todos os lucros do FGTS.

Todas essas alterações foram feitas por meio da Medida Provisória nº 889. Ela foi publicada no dia 24 de julho e tem como objetivo melhorar o cenário da economia brasileira.

De acordo com o Ministério da Economia, todas essas mudanças devem gerar crescimento de 0,35 ponto percentual. Estima-se que em até 10 anos, sejam criados três milhões de empregos no mercado.

O presidente Jair Bolsonaro destacou os benefícios das medidas para os trabalhadores e para a economia. “Estamos garantindo a liberdade do trabalhador de decidir o que fazer com o seu dinheiro e estimulando a produtividade do emprego”.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a medida deve favorecer os mais pobres. “A população mais frágil, mais pobre, terá acesso e oportunidade de escolha. Pode ser mais útil para o trabalhador receber um 14º salário o resto da vida do que pedir demissão para ter acesso ao FGTS, estimulando a rotatividade e reduzindo a produtividade do emprego”, destacou.

Valores

No caso do Saque-Imediato, os beneficiário podem saque até R$ 500 de cada conta do FGTS. Por exemplo, se o trabalhador tiver quatro contas ele poderá sacar R$ 500 de cada conta, limitado ao valor do saldo.

Para consultar o valor do saque imediato, calendário de pagamento, bem como o local mais adequado para atendimento, basta acessar o site www.fgts.caixa.gov.br.




Voltar ao topo

Deixe um comentário