Entrou em vigor em todo o Brasil a lista ‘Não me Perturbe’ para as operadoras de telecomunicações. Seguindo os mesmos princípios, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) está articulando uma nova versão do serviço.
O ‘Não me Pertube‘ para instituições bancárias terá como objetivo impedir ligações de telemarketing. Os clientes incluídos nesse grupo não poderão ser objeto de ligações de instituições financeiras vinculadas a Fenabran.
Caso se aprovado, as pessoas que não desejarem receber esse tipo de chamada podem incluir seu nome na lista da iniciativa. A lista vai ser única e atingirá as principais empresas do setor bancário.
Essas empresas também deverão, em prazo estipulado, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações.
Se uma pessoa solicitar a sua inclusão e continuar recebendo ligações, poderá denunciar o caso. As sanções podem variar de advertência a multas.
Outra ação, similar a da Anatel, devem ser as medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas. Essas são ligações realizadas por robôs. Segundo a Anatel, pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil são realizadas com o objetivo de vender serviços.
Não me Perturbe
Lançado em julho, o site “Não me Perturbe” já tem mais de 1,5 milhão de cadastros. Para impedir que empresas façam chamadas de serviços de telefonia, TV e internet o cliente deve preencher o formulário de inscrição em www.naomeperturbe.com.br.
O bloqueio das chamadas de empresas de telecomunicações acontecerá em, no máximo, 30 dias. Essa data vale a partir da data do cadastramento. Em junho deste ano, a Anatel determinou que essas empresas criassem uma lista única de clientes que não queriam mais receber chamadas de promoções.
O Não Pertube engloba as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Telefônica/Vivo.
A lista do “não me perturbe” vale para todo o Brasil. Entretanto, as listas feitas pelos Procons de algumas cidades continuam valendo.