Ao cumprir o tempo determinado de trabalho e contribuição, o cidadão espera que ao se aposentar, o valor referente ao afastamento remunerado seja suficiente para suprir os custos de vida do individuo.
Nessa situação, é comum que trabalhadores com carteira assinada contribuam um determinado valor para INSS, porém, a grande dúvida surge em relação ao MEI (Microempreendedor Individual) e seus direitos referentes a benefícios previdenciários.
Tão importante quanto o direito de receber a aposentadoria é o valor relativo ao benefício para que o cidadão possa possa gozar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada da melhor maneira possível prezando pela sua qualidade vida.
Assim, nessa circunstância, abordaremos a questão que diz respeito ao benefício da aposentadoria do MEI, e se o mesmo pode se aposentar com salário superior ao mínimo.
MEI tem direito a aposentadoria?
Sim. Dentre os inúmeros benefícios que os microempreendedor individual tem direito, a aposentadoria está presente. Para isso, é de suma importância que o cidadão faça o recolhimento da guia DAS-MEI mensalmente, bem como a declaração anual DASN-SIMEI.
Essas condições também valem para a regularidade do cadastro no programa. Além da aposentadoria, os MEI contam com auxílio-doença e licença maternidade.
Aposentadoria por idade
Para essa condição, é necessário considerar a idade mínima do trabalhador, de acordo com as regras definidas pela Previdência Social: 60 anos para mulher e 65 anos para homem.
É válido lembrar que além da idade mínima, é necessário a contribuição de no mínimo 15 anos com a Previdência.
Aposentadoria por invalidez
Para essa possibilidade, é exigido uma contribuição de ao menos 12 meses à Previdência Social. Essa condição exclui algumas doenças previstas por lei, que por sua vez, não se estipulam tempo de carência. Essa situação deve ser analisada e avaliada junto à Previdência, no momento da solicitação do benefício da aposentadoria.
MEI se aposenta com salário superior ao mínimo?
Logicamente, o valor recolhido na guia DAS-MEI mensal determinará o valor que será recebido posteriormente na aposentadoria.
A contribuição comum do MEI é feita na alíquota de 5% do salário mínimo, o que não dá direito aposentadoria por tempo de contribuição bem como um valor de aposentadoria superior ao salário mínimo.
Porém, felizmente, é possível realizar pagamentos complementares, que por sua vez, dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Esse pagamento se dá em relação a essa contribuição mensal com o intuito de ter acesso a uma quantia superior a um salário mínimo. Para isso, é necessário efetuar o pagamento de uma contribuição de mais 15% à GPS – Guia da Previdência Social separadamente ao INSS.
Para mais detalhes, é recomendável o auxílio de uma agência do INSS ou um contador para se informar a cerca do tempo necessário de contribuições complementares para se ter direito a um afastamento remunerado superior a um salário mínimo.
Planeje sua aposentadoria
Tudo o que envolve a parte financeira da vida de um individuo deve ser planejada para evitar surpresas desagradáveis. Com a aposentadoria não é diferente.
É possível calcular o valor pendente de contribuição para se chegar a quantia desejada do futuro benefício. Para isso, basta ir a uma agência do INSS e solicitar as informações.
Também é recomendável investir em uma reserva de emergência além da aposentadoria, caso seja possível. Esta, poderá ter uma ação crucial em omentos de imprevistos.
Autor(a): Iasmin Franco