O FGTS (Fundo de Garantia de Tempo e Serviço), é um direito de todos os trabalhadores registrados no regime CLT. Porém, o valor só poderia ser sacado em alguns casos bem específicos, como doenças graves, compra de um imóvel próprio e demissão sem justa causa.
Mas, no dia 24 de julho de 2019, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou que algumas regras seriam alteradas. Com isso, os trabalhadores que possuem contas inativas (de empregos anteriores) e contas ativas (do atual emprego) seriam afetados.
Por isso, em 2019, os trabalhadores poderão sacar até R$ 500,00 das contas que possuírem no FGTS. Mas, com alguns detalhes, como o depósito automático para os que já possuem conta poupança na Caixa Econômica Federal. Logo, não existe a necessidade de sacar.
Detalhes para o saque do FGTS
Existem alguns detalhes no saque dos que possuem contas no FGTS. Confira:
- Quem tiver conta poupança na Caixa, não precisa sacar o valor, pois este será depositado automaticamente na conta;
- Saques inferiores a R$ 100,00 podem ser feitos nas lotéricas, apresentando identidade e CPF;
- Para quem não é correntista, o cronograma ainda não foi divulgado. Os saques serão liberados a partir de setembro.
Saque aniversário
A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais do FGTS. Mas, é importante lembrar que quem deseja fazer esse saque, deve avisar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019. Além disso, é fundamental saber alguns pontos:
- O saque não será total. Ou seja, o valor será correspondente ao da conta. Quanto maior o valor na conta, menor a porcentagem;
- Quem optar pelo saque aniversário, não poderá fazer o saque total em caso de demissão sem justa causa;
- Para voltar à modalidade anterior (saque total em caso de demissão), deve-se esperar dois anos após optar pelo saque aniversário;
- Os que optarem pelo saque aniversário, terão 3 meses para realizar a operação. Isso a partir de 2021 (mês do aniversário e dois meses seguintes).
Parcela fixa do saque aniversário
Para os que possuem contas com mais de R$ 500,00, serão acrescentadas parcelas fixas no saque aniversário (anual). Confira na tabela abaixo:
Isto é, caso uma pessoa possua R$ 1.000,00 na conta do FGTS, ela só poderá sacar 40% desse valor (correspondente a R$ 400,00). Esse valor possui o direito de uma parcela adicional de R$ 50,00. Consequentemente, o valor sacado será de 45% ao total.
Cronograma do saque aniversário
O Saque Aniversário do FGTS também possui cronograma , definido a partir do mês de aniversário dos trabalhadores. Confira abaixo:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – Saque de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – Saque de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – Saque de junho a agosto de 2020;
- Nascidos de julho a dezembro – Saque ainda não definido.