Há tempos, vem sendo discutido no Congresso Nacional, uma reforma tributária (PEC 110/2019), que por sua vez calcula a anulação e unificação de certos tributos. É o caso do PIS/Pasep, IPI, IOF, Cofins, Salário educação, ICMS, ISS, entre outros, fato que preocupa muitos cidadãos.
Já nesta semana, no Senado, o relatório foi apresentado durante uma reunião do colegiado.
O que a nova reforma tributária propõe?
A partir da PEC de número 110/2019, faz-se o objetivo de extinguir os seguintes tributos:
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IOF: Imposto sobre Operações Financeiras;
- PIS/Pasep: Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (que é uma contribuição social realizada pelas empresas para garantir o pagamento do abono salarial, por exemplo);
- Cofins: Contribuição de Financiamento da Seguridade Social;
- Cide: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS: Imposto sobre Serviços.
Contudo, a proposta traz a criação de dois impostos sobre o valor agregado de bens e serviços, sendo um de competência estadual e outro federal, o chamado “IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)”.
Sendo assim, a reforma tributária poderá reduzir as taxas relativas a consumo, ao mesmo tempo que aumenta a taxação acerca de renda, como bens ou salários por exemplo.
O mesmo já acontece em países desenvolvidos.
O que ficou decidido após a reunião no Senado? O PIS/Pasep vai acabar?
Com a proposta apresenta à Comissão de Constituição e Justiça, o relator Roberto Rocha sugeriu a unidade de sete tributos federais (IPI, Cofins, PIS/Pasep, IOF, Salário-educação e Cide) para que sejam reunidos em único IBS.
Já o ICMS e ISS serão taxados no outro IBS de esfera estadual e municipal, nessa ordem.
Há ainda a proposta de uma crIação de outro imposto, que deverá ser cobrado para bens e serviços específicos, sendo o caso de energia, telecomunicações e veículos, como também de derivados do petróleo e cigarro, por exemplo. Este, é chamado de “Imposto seletivo”.
Apesar da votação da reforma ter sido adiada, em breve o texto será discutido novamente, no dia 2 de outubro. Em caso de aprovação, o mesmo será enviado ao plenário.
É estipulado um prazo de 10 anos para realizar a transição entre os sistemas.
Dessa maneira, não é possível se ter conhecimento sobre a permanência ou não do PIS/Pasep.
O que é PIS/Pasep e pra que ele serve?
Tanto o PIS como o Pasep possuem a mesma função, sendo a contribuição social realizada por parte das empresas para garantir o pagamento do seguro desemprego e do abono salarial. Sua diferença se dá quanto ao destino dos recursos. Enquanto o PIS é destinado para trabalhadores da iniciativa privada, o Pasep é referente aos servidores públicos.
O abono salarial do PIS/Pasep é um pagamento anual, que varia entre R$84 e R$998 (salário mínimo em 2019), conforme o tempo de trabalho no ano base. No caso atual, 2018.
A liberação do abono segue a um calendário que se baseia no mês de aniversário (no caso do PIS) ou pelo número de inscrição (no caso do PASEP). Veja:
Já o saque dos dois benefícios devem ser feito em agências bancárias diferentes. O Pis, para trabalhadores de empresas privadas, deverá ser sacado na Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep, destinado aos indivíduos que trabalharam no setor público, devem fazer o resgate no Banco do Brasil.