scorecardresearch ghost pixel



Rendimento do FGTS se torna superior ao da poupança

Com o aumento da rentabilidade do FGTS, o fundo passou a se tornar uma boa opção de investimento para os trabalhadores. Confira!



Após a decisão de aumentar o lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), passando de 50% para 100% de distribuição, o Fundo passou a se tornar uma boa opção de aplicação para os trabalhadores que possuem o perfil conservador. Com isso, a rentabilidade do fundo deverá subir cerca de 6%, de acordo com cálculos realizados por Michael Viriato, professor de finanças do Insper.

Sendo assim, a lucratividade do FGTS passa a ser superior ao da poupança, que atualmente está estimada em 4%. Posterior a mudança, apenas 50% do lucro do FGTS era distribuído para os trabalhadores, além do rendimento de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), zerada atualmente.

Além do aumento da lucratividade, o governo divulgou também o saque imediato, que já teve pagamento iniciado para trabalhadores correntistas da Caixa Econômica Federal. Com ele, os trabalhadores poderão retirar até R$ 500 de contas ativas e inativas do fundo. Houve também a criação do saque-aniversário, uma nova medida para retiradas anuais dos recursos do FGTS.

Saque-aniversário

O saque-aniversário é a nova modalidade de retirada do FGTS criada pelo governo, com liberação a partir de 2020, que permite que o trabalhador faça saques anuais de uma porcentagem do valor disponível nas contas. Sendo assim, os trabalhadores que tiverem interesse em aderir a modalidade, devem entrar em contato com a Caixa a partir de outubro.

Entretanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário irá abrir mão do saque de rescisão em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas a multa de 40%. A migração para a nova modalidade não é obrigatória. Além disso, o saque será disponibilizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, sendo depositado no primeiro dia do mês até o último dia útil do segundo mês seguido.

Ademais, os valores a serem sacados irão depender da quantia disponível no fundo, contando com uma parcela fixa mais um percentual do saldo. Os percentuais são:

  • Saldo de até R$ 500: Saque de 50% do valor;
  • Saldo entre R$ 500 e R$ 1 mil: Saque de 40% do valor + parcela fixa de R$ 50;
  • Saldo entre R$ 1 mil e R$ 5 mil: Saque de 30% do valor + parcela fixa de R$ 150;
  • Saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: Saque de 20% do valor + parcela fixa de R$ 650;
  • Saldo entre R$ 10 mil e R$ 15 mil: Saque de 15% do valor + parcela fixa de R$ 1.150;
  • Saldo entre R$ 15 mil e R$ 20 mil: Saque de 10% do valor + parcela fixa de R$ 1.900;
  • Saldo acima de R$ 20 mil: Saque de 5% do valor + parcela fixa de R$ 2.900.

Veja também: Em qual situação é recomendado sacar ou deixar o dinheiro no FGTS?

Garantia para empréstimos e Multa de 40%

De acordo com o Ministério da Economia, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá utilizar os recursos recebidos como garantia em caso de empréstimos pessoais. Com isso, o pagamento das parcelas referentes ao crédito serão descontadas automaticamente da conta do FGTS do trabalhador, assim que os recursos forem depositados.

Além disso, o ministério afirmou também a multa de 40% continuará a ser paga aos trabalhadores que migrarem para a nova modalidade, mesmo sem ter direito ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Contudo, o trabalhador poderá ter acesso aos recursos totais do FGTS nos demais casos estabelecidos por lei, como aposentadoria, doenças graves e compra da casa própria.

Saques do PIS/PASEP

Além do saque imediado e do saque-aniversário, o governo liberou também o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP. Com ele, os trabalhadores podem receber até R$ 998 caso tenham trabalhado em 2018 com carteira assinada. O valor a ser repassado irá variar de acordo com o tempo de serviço formalizado na carteira de trabalho.

Além disso, a equipe econômica afirmou também que o saque por herdeiros desses recursos ocorrerão de modo facilitado, precisando apresentar apenas uma certidão de dependente do INSS. Entretanto, no caso de sucessores, é preciso apresentar uma declaração de consenso entre as partes, além de declarar que não há outros herdeiros conhecidos.




Voltar ao topo

Deixe um comentário