O governo depositou o rendimento anual do fundo PIS/Pasep, de 4,917% sobre o saldo da conta de cada trabalhador. No entanto, apenas uma parte poderá ser sacada, sendo essa 3,6% baseada nos juros e no resultado líquido adicional. O resgate teve início a partir do dia 25 de julho, conforme o calendário oficial, e se estende até março do próximo ano.
Na verdade, é possível sim sacar o valor integral do fundo, desde que o trabalhador siga alguns requisitos, como ter mais de 60 anos ou ser aposentado. Também é necessário que o individuo se adeque entre casos de invalidez, câncer, portador do vírus HIV, doenças graves listadas em portaria interministerial do governo, idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) e transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar).
Ademais, apenas quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos, possui direito sob o fundo PIS/Pasep. Para se certificar quanto ao direito existente, os funcionários de empresas privadas podem fazer a consulta pelo site da Caixa, enquanto os funcionários públicos podem acessar o site do Banco do Brasil.
Calendário para saques
O calendário do PIS (destinado aos trabalhadores da iniciativa privada) de saque é estipulado de acordo com seu mês de nascimento:
- Nascidos em julho: 25/7
- Nascidos em agosto: 15/8
- Nascidos em setembro: 19/9
- Nascidos em outubro: 17/10
- Nascidos em novembro: 14/11
- Nascidos em dezembro: 12/12
- Nascidos em janeiro e fevereiro: 16/1/2020
- Nascidos em março e abril: 13/2/2020
- Nascidos em maio e junho: 19/3/2020
O recurso poderá ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal
Já o calendário do Pasep, para funcionários públicos, poderá ser sacado no Banco do Brasil e segue a ordem estabelecida a partir do dígito final do número de inscrição do trabalhador:
- Final 0: 25/7
- Final 1: 15/08
- Final 2: 19/9
- Final 3: 17/10
- Final 4: 14/11
- Final 5: 16/1/2020
- Final 6 e 7: 13/2/2020
- Final 8 e 9: 19/3/2020.
Cotas são diferentes do abono
Importante frisar que a cota do PIS/Pasep é diferente de abono salarial, sendo duas coisas distintas, de modo que não há interferência de uma na outra.
Como dito, somente possuem direito de sacar as cotas do PIS/Pasep quem tinha emprego formal entre 1971 e 1988, uma vez que estas contas se tornaram inativas (deixaram de receber depósitos dos patrões) a partir da Constituição Federal, de 4 de outubro de 1988.
Já o abono salarial 2019/2020 (ano-base 2018) é destinado a trabalhadores que receberão até dois salários mínimos no ano-base, com pelo menos, 30 dias de registro formal, inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e com os dados atualizados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor a receber é proporcional ao número de meses trabalhados no exercício de referência. Ou seja, quem trabalhou durante um mês recebe 1/12 do salário mínimo, enquanto quem trabalhou durante todo o ano-base. recebe o valor integral de um salário mínimo R$998,00