No último dia 27, os trabalhadores que fazem aniversário entre maio e agosto receberam o valor do saque imediato de até R$500 reais por conta, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Já no próximo dia 9, os trabalhadores nascidos entre os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro poderão sacar o benefício de contas ativas ou inativas.
De um modo geral, o FGTS é um direito de quem trabalha com carteira assinada, de modo que mensalmente, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário em uma conta vinculada na Caixa. Contas ativas se referem a empregos atuais, enquanto inativas de empregos antigos.
Como saber quanto irei receber no FGTS?
É permitido fazer o saque de até no máximo R$500 reais por conta, seja ela ativa ou inativa. Para consultar o valor disponível, basta entrar no site fgts.caixa.gov.br e clicar no ícone “clique e consulte”.
Na próxima tela, será necessário informar o número do CPF ou do PIS (presente na carteira de trabalho), data de nascimento. Na página seguinte, o sistema solicita uma senha, que por sinal, é a mesma usada na consulta do extrato do FGTS. Em caso de esquecimento da senha, há a opção de vincular uma ou recuperar o acesso. Na próxima aba, a Caixa solicita o número de celular para notificação.
Logo depois, é disposto o extrato com o total de recursos que o trabalhador poderá sacar, detalhado por empresa. Este, só contém o o montante que pode ser sacado na conta inativa e não o total das contas do Fundo de Garantia.
Como sacar?
Para trabalhadores com conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. Caso opte por não retirar os recursos, é necessário informar ao banco, até 30 de abril de 2020.
Já aqueles que não possuem contas no banco poderão realizar o saque nas unidades lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação, Cartão do Cidadão com senha. Há também a possibilidade de resgatar o benefício nos terminais de autoatendimento com o CPF e a senha Cidadão.
No caso de saque de até R$100 por conta, este, deve ser feito nas unidades lotéricas, utilizando o CPF e o documento de identificação.