Aposentadoria do INSS será maior para quem pedir até 30 de novembro

Fator previdenciário deve reduzir os benefícios, por isso trabalhador que reúne condições para se aposentar, o mais vantajoso é requisitar antes de 1° de dezembro.



A reforma da Previdência deve acabar com o fator previdenciário. No entanto, o índice continuará a valer para segurados do INSS que têm direito ao atual sistema de cálculo e uma das regras de transição.

Para esses trabalhadores, a atualização anual do índice que está prevista para 1° de dezembro, causará impacto negativo na renda.

Quem se aposentar por tempo de contribuição pelo período mínimo de recolhimentos (30 anos, para a mulher, e 35 anos, para o homem), a renda mensal será reduzida em 0,54% pelo novo fator em comparação com os benefícios concedidos pelo índice atual.

Dessa forma, o trabalhador que reúne condições para se aposentar até 30 de novembro e não tem intenção de adiar a aposentadoria, o mais vantajoso é requisitar o benefício antes de 1° de dezembro.

Após a reforma da Previdência, o fator previdenciário também poderá será aplicado nos casos em que o direito foi adquirido antes da promulgação da nova legislação.

E ainda para quem se aposentar pela regra da transição válida, para trabalhadores que estão a até dois anos de completar os requisitos atuais do benefício por tempo de contribuição.

Nessa regra de transição, o trabalhador precisa aumentar o seu número de recolhimentos em 50% em relação ao tempo restante para a aposentadoria na data da aprovação da reforma.

Escapam do redutor na aposentadoria os trabalhadores cuja soma da idade ao tempo de contribuição resultar em 86 (mulheres) ou em 96 (homens). Contudo, a regra de cálculo 86/96 apenas será mantida depois da reforma se o direito for adquirido antes das mudanças.

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