Quem está interessado em garantir a aposentadoria antes da reforma da Previdência deve ficar atento às falhas no cadastro de contribuições do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Isso porque se algum erro foi cometido, o trabalhador pode pedir uma revisão e assim aumentar o valor da renda mensal.
As falhas no cadastro podem ser identificadas através da consulta ao extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), pelo site meu.inss.gov.br. A probabilidade de ter vínculo de emprego ausente do Cnis é maior para quem trabalhava antes de 1976.
Tendo em vista que na época, os dados dos trabalhadores ainda eram registrados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Mas isso não significa que as contribuições mais recentes estejam livres de inconsistências.
Além disso, erros cometidos pelo empregador ao repassar informações das contribuições do funcionário para a Rais, podem impedir que um ou mais períodos de trabalho sejam considerados na aposentadoria.
Para rever esses erros a orientação do instituto é que o segurado no momento, em que for fazer o pedido da aposentadoria pelo 135, se dirija a um posto do INSS e acerte o vínculo. Importante destacar que o serviço não está disponível na internet e não pode ser agendado, devendo ser feito diretamente em uma agência da Previdência.
A orientação vale também para o trabalhador que ainda não solicitou o benefício, pois esse tem o direito legal de pedir o acerto das informações em uma agência do INSS.
Documentos para comprovar vínculo empregatício para o INSS
Se as informações de seu vínculo empregatício estão erradas no Cnis, esse vínculo precisa ser comprovado com documento da época do trabalho. A carteira profissional e a ficha de registro na empresa, por exemplo, são provas do tempo de contribuição.
Confira alguns dos documentos que podem ser utilizados para comprovar o tempo de contribuição à Previdência:
- Carteira de trabalho
- Holerites
- Carnês de contribuição
- Extrato analítico do FGTS
- Ficha de registro ou livro de registro de empregados (folhas com os dados do trabalhador)
- Cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração da empresa
- Contrato individual de trabalho
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), para funcionário público que quer se aposentar pelo INSS
- Certificado de reservista, para quem prestou serviço militar
- Certidão de tempo de aluno-aprendiz (para quem estudou em escola técnica federal)
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou formulário utilizado na época para comprovar atividade especial
Vale ressaltar que em alguns casos, o INSS pode exigir testemunhas do período trabalhado na mesma empresa que você trabalha ou trabalhou, sendo que os testemunhos que mais contam são de pessoas que trabalharam no mesmo departamento.
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