Que as coisas mudam muito rápido não é novidade para ninguém! Com as novas mudanças também veio a carteira digital de trabalho que substitui a carteira de papel. Todavia, é importante esclarecer que o documento físico deve ser guardado para fins de comprovação no futuro de vínculos empregatícios.
Para os que ainda tem dúvida de o que é carteira de trabalho digital, podemos dizer que ela é próxima a uma carteira de papel, a diferença é que a solicitação do documento agora deverá ser realizada em meio eletrônico, e o trabalhador ao ser contratado, não precisará apresentar o documento em papel, basta informar o CPF ao empregador.
A carteira digital apresentará todas as informações para a empresa por meio digital e a contratação deve ser lançada por meio eletrônico, além disso, como a carteira é informada por meio de CPF, o número da carteira física não consta na carteira digital.
O ponto positivo para as empresas que possuem e-social é a facilidade e agilidade. Com as carteiras digitais o empregador não precisa mais fazer anotações na carteira física e nem mesmo preencher a carteira digital, pois as informações lançadas no sistema será automaticamente preenchidas na carteira eletrônica. Já as empresas que não possuem e-social devem permanecer na carteira convencional.
COMO HABILITAR A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL?
Primeiro acesse o site: https://servicos.mte.gov.br e clique no botão “quero me cadastrar” caso não possua cadastro, se já possuir cadastro no sine fácil ou no MEU INSS clique em “Já tenho cadastro”.
Para os que não possuem cadastro, o primeiro passo é preencher um formulário em que devem informar os dados do CPF, nome completo, telefone e e-mail. Após preenchimento clique em “Não sou um robô” e “Eu aceito os termos de uso“, depois em “Continuar“.
Pronto, agora você tem um cadastro. Ao clicar em informações pessoais verá seus dados pessoais e ao clicar em Carteira de Trabalho Digital verá as anotações referente ao último emprego.