É possível sacar o FGTS para dar entrada no financiamento de um carro?

Ainda que o saque do benefício tenha regras bem delimitadas para saques, pode haver alternativas para utilizar a quantia para esse fim.



Ao trabalhar com carteira assinada, é admitido uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, na qual, mensalmente, o contratante deve depositar o relativo a 8% do valor do salário que o empregado recebe, referente ao benefício do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).  Este, tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

Desse modo, como o principal propósito é proteger o trabalhador no caso de uma demissão sem justa causa, a quantia não pode ser retirada em qualquer situação. Para usufruir de parte ou da totalidade do valor, é necessário que o individuo se enquadre em uma das seguintes situações:

  • Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
  • Ter permanecido por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o trabalhador poderá sacar o dinheiro da conta nas seguintes situações:- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

Ou seja, não é possível sacar o FGTS para financiar a compra de um carro, no entanto, as novas modalidades de saque do FGTS podem suplementar o custeio.

O saque imediato, permite ao trabalhador, retirar até é R$ 500 de cada conta ativa (de empregos atuais) e inativa (de empregos antigos) do fundo. Por exemplo, caso o trabalhador possua 8 contas, será possível sacar até R$ 4.000.

Há ainda a possibilidade de fazer uma retirada anual de uma determinada quantia na data do aniversário, ao optar pela modalidade do saque aniversário. No entanto, esse tipo de saque, só estará disponível a partir de 2020.




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