FGTS atrasado pode ser solicitado na justiça até 12 de novembro

Data limite para entrar com ação na Justiça do Trabalho vai até o dia 12 de novembro.



Trabalhador, se você precisa entrar com ação na Justiça do Trabalho reivindicando o não depósito do FGTS em um período mínimo de cinco até 30 anos, saiba que o prazo estende-se apenas até o dia 12 de novembro. Depois da data, fica apenas disponível ao trabalhador o direito de exigir judicialmente o atraso de depósitos relativos a até cinco anos decorridos.

Desde de 2014, em decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ficou estipulado uma data limite para que o trabalhador possa exigir o recebimento do FGTS atrasado. A partir do dia 13, só será possível realizar a cobrança de valores não depositados na conta do contribuinte referente apenas aos últimos cinco anos do desligamento do funcionário da empresa que trabalhava.

Com a medida, os magistrados de todo o país julgarão apenas os processos que se limitem ao prazo de cinco anos. Aos que precisam entrar com esse tipo de ação, saiba que o período disponível pela justiça é de até dois anos após os casos de demissão sem justa causa ou por pedido próprio.

FGTS é um direito do trabalhador e estabelecido por lei

De acordo com as leis trabalhistas, é de responsabilidade do empregador realizar o depósito de 8% do valor total pago ao seu funcionário em uma conta ligada ao FGTS do profissional. No descumprimento da lei, muitas empresas deixam de efetuar esses pagamentos e geram transtorno ao contribuinte.

Dessa forma, cabe ao trabalhador, por meio de uma ação na Justiça do Trabalho, exigir o pagamento dos valores. Uma dica é ficar atento à conta vinculada ao benefício e verificar mensalmente se a quantia está sendo corretamente paga. Para isso basta acessar o site do FGTS e ir na função “Acompanhe seu FGTS”.

É possível fazer esse acompanhamento através do extrato da conta, retirado em uma agência da Caixa ou até mesmo solicitar a entrega do documento em casa. Para isso basta ligar para o número 0800 726 0101 e falar com um dos atendentes responsáveis pelo serviço.

Por lei, o contratante tem até o dia 7 de cada mês para efetuar o depósito do dinheiro na conta do colaborador ligada ao fundo. Em um levantamento feito pela Procuradoria Geral da Fazenda, foi revelado que no último ano cerca de 228 mil empresas estão em situação de inadimplência referente às dívidas pelo não-pagamento do FGTS. Somado, o valor chega a R$ 32 bilhões.

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Autor: Renato Soares




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