Entre os anos de 1999 e 2013, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi corrigido utilizando um índice que não refletiu a realidade da inflação. Por isso, especialistas afirmam que houve uma perda significativa para o trabalhador neste período.
Dessa forma, uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) iniciada por um partido político em 2014 questionou que desde 1999 a Taxa Referencial (TR) índice usado para calcular o reajuste do FGTS, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial).
Uma boa notícia é que para quem pensa em entrar ou ingressou com uma ação na Justiça pedindo a correção do FGTS, do período entre os anos de 1999 e 2015, saiu uma decisão do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) para votação do assunto.
Se a decisão da Justiça for favorável, todo trabalhador com conta vinculada ao FGTS a partir de 1999 pode ter direito à correção dos depósitos no fundo por índice inflacionário.
Isso porque, em razão de uma decisão emitida anteriormente pela corte, esses processos eram considerados praticamente perdidos na Justiça.
Contudo, com o novo entendimento no ministro, as ações devem ficar suspensas até dia 12 de dezembro, data em que a corte deve julgar o mérito da questão.
Os trabalhadores que já entraram com processos questionam o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do FGTS, os chamados expurgos inflacionários (diferença entre o indicador de inflação registrado e o percentual de remuneração pago pelo banco).
Os saldos das contas vinculadas ao FGTS podem ter correção entre 48% e 88%. Segundo o coordenador jurídico, Renato Falchet Guaracho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados,em entrevista ao Portal R7,“É impossível dar um índice exato para a correção porque o cálculo varia muito conforme o período que o trabalhador manteve fundo”.
Mas o advogado afirma que em algumas ações o valor da correção já ultrapassou R$ 200 mil. Ele ainda diz que a maioria das ações que estava em trâmite foi julgada improcedente.
Porém, “Agora, quem perdeu e estiver no prazo, pode ajuizar uma ação rescisória, caso o STF julgue a favor. Se o STF entender como inconstitucional, automaticamente a decisão valerá para todos e ninguém terá direito de receber a correção”, afirmou.
O advogado ainda ressalta que para entrar com uma ação, o trabalhador deve levantar documentos que comprovem que ele possuía conta do FGTS no período.
Para fazer o cálculo do valor que deverá resgatar na correção, caso decida entrar com uma ação, a Proteste desenvolveu uma calculadora. Acesse o site da Proteste e faça o cálculo.
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