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Prazo para solicitar FGTS em atraso será reduzido drasticamente

Em medida estabelecida pelo STF em 2014. o prazo para solicitar o pagamento do FGTS em atraso passa de 30 anos para apenas 5 anos.



Os trabalhadores que desejaram reaver o recolhimento do FGTS em atraso acima de cinco anos possuem até o dia 13 de novembro para exigir o pagamento na Justiça. A partir desta data, o trabalhador só poderá solicitar os valores em atraso referentes aos últimos cinco anos. Isso acontece devido a medida tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, a qual decide que os atrasados a serem pagos devem ser restritos aos últimos cinco anos.

Atualmente, o trabalhador pode solicitar o pagamento de todos os valore que não foram repassados nos últimos 30 anos. Sendo assim, a nova medida reduz significativamente o prazo para a solicitação. Assim que o prazo de cinco anos foi escolhido, em 2014, o STF fixou um prazo de cinco anos para que a nova regra entrasse em vigor.

Ademais, especialistas da área afirmam que os trabalhadores devem ficar atentos ao prazo de dois anos, contados a partir do desligamento da empresa, para entrar com um processo na Justiça do Trabalho. Visto que a medida do STF não altera esse ponto, após o prazo de dois anos, o trabalhador não pode mais entrar com a ação.

O que fazer caso o depósito não tenha sido realizado

Caso algum pagamento referente ao FGTS não tenha sido realizado, o trabalhador deverá entrar em contato primeiramente com a empresa na qual trabalhava, com o intuito de tentar um acordo para regularizar a situação. Se a empresa não se demonstrar disposta a resolver o problema, o trabalhador deverá realizar uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho.

Para isso, será necessário que o trabalhador leve consigo o extrato da conta vinculada ao FGTS, com a finalidade de comprovar que os depósitos não foram realizados. O documento poderá ser solicitado em agências da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Além disso, o extrato também pode ser acessado pelo aplicativo FGTS.

De acordo com Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho e diretor do Instituto Mundo Trabalho, “a decisão do Supremo prejudica o trabalhador, uma vez que limita muito o período para pedir o depósito. Além disso, favorece empresas que não são boas pagadoras e que vão se favorecer por tirarem um benefício que é direito de quem trabalha com carteira assinada”.

Prazo de dois anos para entrar na Justiça

O trabalhador que desejar entrar com alguma ação na Justiça para solicitar seus direitos, possui um prazo de até dois anos após o fim de seu contrato com o empregador. Esse prazo vale para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou por demissão voluntária.

O FGTS é uma espécie de poupança que possui o intuito de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O não pagamento do fundo pode gerar multas e processos judiciais para a empresa. Sendo assim, a lei determina que as empresas são obrigadas a repassarem 8% do valor do salário em uma conta do FGTS referente ao contrato de trabalho até o dia 7 do mês subsequente trabalhado.

O saque dos recursos do FGTS são liberados em caso de demissão sem justa causa, fim do contrato de trabalho temporário, compra da casa própria, doenças graves ou aposentadoria. Neste ano, o governo anunciou uma nova modalidade de saque do FGTS: O saque-aniversário. Houve também a divulgação do saque imediato, exclusivo para 2019.

Ademais, para conferir se os depósitos estão sendo realizados corretamente, o trabalhador poderá solicitar o extrato do benefício mensalmente. O documento pode ser adquirido pelo site do FGTS, em uma agência da Caixa e também pelo aplicativo FGTS. Em caso de não pagamento do fundo, o trabalhador poderá entrar na Justiça do Trabalho e exigir seu pagamento com a devida correção monetária.




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