Quem nunca contribuiu com o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) também pode ter direito de receber um benefício da Previdência Social. Para quem não sabe, isso é possível por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que funciona como uma aposentadoria.
Pelo BPC/LOAS a pessoa inscrita, sem ter pago o INSS, pode receber até um salário mínimo por mês. A diferença desse benefício é que as aposentadorias e pensões possuem décimo terceiro e o BPC não conta com esse pagamento.
Os cidadãos que tiverem interesse podem solicitá-lo diretamente em uma agência do INSS. Para isso, é necessário estar atento aos requisitos. Dentre eles, é preciso ter mais de 65 anos ou ser uma pessoa com deficiência (mental, física, intelectual, sensorial) com incapacidades de longo prazo (mínimo de 2 anos), neste caso pode ser de qualquer idade.
Além disso, o interessado deve provar ser de família de baixa renda que não tem condições de ajudá-la e também precisa ser brasileiro nato ou naturalizado. Pessoas de nacionalidade portuguesa também podem solicitar desde que comprovem residência física no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual.
Como realizar o cadastro?
Para tentar receber o benefício, primeiro deve-se realizar o cadastro do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Sendo que as famílias já inscritas devem estar com o CadÚNico atualizado, neste caso, a última atualização deve ter no máximo 2 anos para fazer o requerimento.
Após isso, a solicitação do benefício pode ser feita pelo site meu.inss.gov.br, por meio do telefone 135 , pelo aplicativo Meu INSS que está disponível no Google Play e App Store, ou pessoalmente em uma Agência da Previdência Social.
Também é necessário entregar um estudo social
Para solicitar o BPC/LOAS o interessado também deve levar ao INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social realizado por um assistente social. Para conseguir isso, vá até um Centro de Referência Social (CRAS) da sua cidade e procure por um assistente social.
Vale ressaltar que o cadastro do beneficiário e de toda a sua família no CadÚnico antes da apresentação de requerimento em uma unidade do INSS é de suma importância para conseguir o benefício, sendo um essencial comprovante como pessoa de baixa renda.
E caso eu não consiga o benefício?
Se o INSS negue o benefício em razão de não comprovação da deficiência, é possível questionar a perícia feita pela Previdência. Já se a negativa vier em razão da não confirmação de renda familiar baixa, é importante que se levante detalhadamente todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa.
Importante destacar que o CadÚnico deve estar sempre atualizado, caso ocorra alguma mudança em dos requisitos para participação no benefício. Isso porque os beneficiários são constantemente fiscalizados pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária, e se constatarem falta de atualização no sistema, o benefício pode ser cessado.
Para mais informações, acesse: www.inss.gov.br/tag/loas/
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