Saiba quais são as opções para ganhar aposentadoria integral

As novas regras da Reforma da Previdência, faz com que a concessão do benefício integral do INSS atrase em até 25 anos.



Com a reforma da previdência, trabalhadores com direito à aposentadoria do INSS antes da efetivação da alteração das regras, esperam receber sua renda integral, sem que o novo cenário comprometa seu direito. Felizmente, esses trabalhadores poderão aproveitar três possibilidades de receber o benefício com renda integral mais rápido do que aqueles que só puderem se aposentar após a mudança na lei.

O que acontece é que as atuais fórmulas da aposentadoria por tempo de contribuição (com a regra 86/96); do benefício por idade bem como a aposentadoria especial por insalubridade possibilitam a antecipação da renda sem desconto entre alguns meses e mais de duas décadas com referência ao cálculo que deverá entrar em vigor a partir da publicação da PEC (proposta de emenda à Constituição).

Nesse sentido, segurados do INSS que atuam em atividades de elevado risco à saúde, como por exemplo o grupo composto basicamente por mineradores de subsolo terão o maior efeito. Ao comprovarem 15 anos de atividade insalubre, tais profissionais alcançam o benefício integral.

Ainda que a reforma permaneça com a aposentadoria aos 15 anos de atividade especial, no entanto, será exigido 35 anos para mulheres, e 40 anos para homens, de contribuição em qualquer tipo de emprego para a concessão do benefício integral. Assim, há uma diferença é de 25 anos.

Já aqueles que trabalham expostos a ambientes com insalubridade considerada moderada ou baixa, possuem direito sob renda integral com, respectivamente, 20 e 25 anos de tempo de serviço especial.

No caso de segurados que se aposentam aos 60 anos (mulher) e aos 65 anos (homem), a atual regra de aposentadoria por idade garante o benefício sem redutor nos casos em que há a comprovação de 30 anos de contribuição. Ou seja, dez anos a menos do que será exigido na reforma para os homens.

Já para aqueles que se aposentam por por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima, a aposentadoria integral é antecipada nos casos em que a soma da idade e do tempo de contribuição resultam em 86, para mulheres, e em 96, para o homem.

Nessa condição, o aguardo sobre o cálculo proposto pela reforma pode chegar à casa dos cinco anos, em ocorrência de trabalhadores que entraram no mercado de trabalho muito jovens e continuam contribuindo sem interrupções.

Como ficará após a reforma?

Com a reforma da previdência, passará a existir apenas um único cálculo para a apuração do valor das aposentadorias do INSS. Isto é, só existirá uma forma de conseguir a aposentadoria integral.

Cálculo:

Assim, a nova forma de computar o valor das aposentadorias do INSS, será estabelecido a partir dos seguintes pontos:

  • O homem que completa de 15 a 20 anos de contribuição tem 60% da média salarial.
  • A mulher que completa 15 anos de recolhimentos também tem 60% da média salarial.
  • Cada ano a mais de contribuição serão acrescentados 2% da média ao valor do benefício.

COMPARE

Dessa maneira, a maioria dos trabalhadores, o cálculo que será usado após a reforma complicará o acesso ao benefício integral. Veja alguns exemplos:

  • Um homem tem 65 anos de idade e 29 anos de contribuição.

Regra atual: Ele esperaria um ano pela aposentadoria por idade integral.
Com a reforma: O benefício sem desconto será concedido após a espera de 11 anos.

  • Uma mulher tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Regra atual: Em cinco anos, ela poderia ter a aposentadoria integral por idade.
Com a reforma: A mesma condição passará a ser em dez anos.

  • Um homem tem 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Regra atual: O segurado precisaria trabalhar mais seis meses para ter renda integral com a regra 86/96.
Com a reforma: A espera para receber uma aposentadoria sem desconto será de cinco anos.

  • Uma mulher tem 56 anos de idade e 29 anos de contribuição.

Regra atual: Seria necessário trabalhar mais um ano para entrar na regra 86/96.
Com a reforma: A renda integral seria recebida após uma espera de seis anos para se aposentar.

  • Uma mulher de 50 anos tem 24 anos de trabalho em atividade insalubre de baixo risco à saúde.

Regra atual: Com mais um ano de atividade insalubre ela teria a aposentadoria especial.
Com a reforma: Ficam faltando onze anos de trabalho (insalubre ou não) para obter a renda integral.

  • Um homem possui 40 anos de idade e 14 anos de atividade com alto risco à saúde

Regra atual: Caso o cidadão trabalhasse mais um ano na sua atual atividade, o mesmo teria direito sob a aposentadoria especial.
Com a reforma: A aposentadoria poderá ser solicitada em um ano. No entanto, ela só será integral com mais 26 anos de trabalho, seja em atividade insalubre ou não.




Voltar ao topo

Deixe um comentário