Com a reforma da previdência, trabalhadores com direito à aposentadoria do INSS antes da efetivação da alteração das regras, esperam receber sua renda integral, sem que o novo cenário comprometa seu direito. Felizmente, esses trabalhadores poderão aproveitar três possibilidades de receber o benefício com renda integral mais rápido do que aqueles que só puderem se aposentar após a mudança na lei.
O que acontece é que as atuais fórmulas da aposentadoria por tempo de contribuição (com a regra 86/96); do benefício por idade bem como a aposentadoria especial por insalubridade possibilitam a antecipação da renda sem desconto entre alguns meses e mais de duas décadas com referência ao cálculo que deverá entrar em vigor a partir da publicação da PEC (proposta de emenda à Constituição).
Nesse sentido, segurados do INSS que atuam em atividades de elevado risco à saúde, como por exemplo o grupo composto basicamente por mineradores de subsolo terão o maior efeito. Ao comprovarem 15 anos de atividade insalubre, tais profissionais alcançam o benefício integral.
Ainda que a reforma permaneça com a aposentadoria aos 15 anos de atividade especial, no entanto, será exigido 35 anos para mulheres, e 40 anos para homens, de contribuição em qualquer tipo de emprego para a concessão do benefício integral. Assim, há uma diferença é de 25 anos.
Já aqueles que trabalham expostos a ambientes com insalubridade considerada moderada ou baixa, possuem direito sob renda integral com, respectivamente, 20 e 25 anos de tempo de serviço especial.
No caso de segurados que se aposentam aos 60 anos (mulher) e aos 65 anos (homem), a atual regra de aposentadoria por idade garante o benefício sem redutor nos casos em que há a comprovação de 30 anos de contribuição. Ou seja, dez anos a menos do que será exigido na reforma para os homens.
Já para aqueles que se aposentam por por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima, a aposentadoria integral é antecipada nos casos em que a soma da idade e do tempo de contribuição resultam em 86, para mulheres, e em 96, para o homem.
Nessa condição, o aguardo sobre o cálculo proposto pela reforma pode chegar à casa dos cinco anos, em ocorrência de trabalhadores que entraram no mercado de trabalho muito jovens e continuam contribuindo sem interrupções.
Como ficará após a reforma?
Com a reforma da previdência, passará a existir apenas um único cálculo para a apuração do valor das aposentadorias do INSS. Isto é, só existirá uma forma de conseguir a aposentadoria integral.
Cálculo:
Assim, a nova forma de computar o valor das aposentadorias do INSS, será estabelecido a partir dos seguintes pontos:
- O homem que completa de 15 a 20 anos de contribuição tem 60% da média salarial.
- A mulher que completa 15 anos de recolhimentos também tem 60% da média salarial.
- Cada ano a mais de contribuição serão acrescentados 2% da média ao valor do benefício.
COMPARE
Dessa maneira, a maioria dos trabalhadores, o cálculo que será usado após a reforma complicará o acesso ao benefício integral. Veja alguns exemplos:
- Um homem tem 65 anos de idade e 29 anos de contribuição.
Regra atual: Ele esperaria um ano pela aposentadoria por idade integral.
Com a reforma: O benefício sem desconto será concedido após a espera de 11 anos.
- Uma mulher tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Regra atual: Em cinco anos, ela poderia ter a aposentadoria integral por idade.
Com a reforma: A mesma condição passará a ser em dez anos.
- Um homem tem 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Regra atual: O segurado precisaria trabalhar mais seis meses para ter renda integral com a regra 86/96.
Com a reforma: A espera para receber uma aposentadoria sem desconto será de cinco anos.
- Uma mulher tem 56 anos de idade e 29 anos de contribuição.
Regra atual: Seria necessário trabalhar mais um ano para entrar na regra 86/96.
Com a reforma: A renda integral seria recebida após uma espera de seis anos para se aposentar.
- Uma mulher de 50 anos tem 24 anos de trabalho em atividade insalubre de baixo risco à saúde.
Regra atual: Com mais um ano de atividade insalubre ela teria a aposentadoria especial.
Com a reforma: Ficam faltando onze anos de trabalho (insalubre ou não) para obter a renda integral.
- Um homem possui 40 anos de idade e 14 anos de atividade com alto risco à saúde
Regra atual: Caso o cidadão trabalhasse mais um ano na sua atual atividade, o mesmo teria direito sob a aposentadoria especial.
Com a reforma: A aposentadoria poderá ser solicitada em um ano. No entanto, ela só será integral com mais 26 anos de trabalho, seja em atividade insalubre ou não.