Com a liberação do FGTS, é necessário que os trabalhadores estejam atentos aos prazos e procedimentos a serem seguidos para obter o benefício adequadamente. Por exemplo, quem tem conta-corrente na Caixa deve autorizar o depósito para sacar os R$ 500 do FGTS antecipadamente. O prazo para realizar tal operação foi prorrogado seguindo três calendários diferentes, levando em conta se o trabalhador é cliente da Caixa, e se tem poupança ou conta-corrente.
Aqueles que optarem pelo saque imediato, poderão retirar até R$ 500 de cada conta do FGTS, seja ela ativa ou inativa. O saque se iniciou no dia 13 de setembro para clientes da Caixa nascidos entre janeiro e abril.
Calendário de saque do FGTS para quem tem conta poupança na Caixa
- Nascidos em janeiro, fevereiro março e abril: recebem a partir de 13/9/2019
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/09/2019
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019
Calendário para correntistas da Caixa
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, recebem em 13/9
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizarem até 22/9, recebem em 27/9
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10
O cliente deve autorizar após o prazo inicial, receberá automaticamente na data seguinte.
De acordo com a Caixa, os correntistas que autorizarem o crédito a partir de 5 de outubro receberão os valores em até 20 dias.
Calendário para quem não é cliente da Caixa
Aqueles que não possuem nenhuma conta no banco, deve seguir as seguintes datas:
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
- Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
- Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
- Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
- Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
- Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
- Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
- Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
- Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
- Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
- Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020
Vale lembrar que essas datas estipuladas para quem possui conta na estatal, só serão válidas para contas abertas na Caixa até 24 de julho de 2019, data em que o governo enviou a Medida Provisória liberando o saque de parte do FGTS.
Aqueles que abriram conta após essa data, seguirão o calendário de quem não tem nenhuma conta na Caixa.
Tenho conta-corrente na Caixa; como autorizo o saque?
É possível autorizar o saque a partir das seguintes opções: internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br, telefone 0800 724 2019 ou direto na agência.
Tenho poupança na Caixa, preciso autorizar?
Não. Aqueles que possuem poupança na Caixa terão o dinheiro depositado na sua conta automaticamente. A liberação será feita seguindo o calendário que leva em conta o mês de aniversário.
Tenho poupança na Caixa e não quero sacar, o que faço?
Caso preferira que o dinheiro permaneça no FGTS, é necessário avisar o banco a partir do aplicativo do FGTS, o internet banking da Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br até 30 de abril de de 2020.
Até quando poderei sacar?
Independentemente de quando foi liberado o dinheiro, todos os trabalhadores serão contemplados até 31 de março de 2020.Caso o trabalhador não saque o dinheiro, este permanecerá na sua conta do FGTS.