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Saques do FGTS: Trabalhador já pode aderir ao saque-aniversário

Para mudar a modalidade, o trabalhador deverá comunicar à Caixa Econômica. Esse contato pode ser feito via aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa.



Os interessados em aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já podem fazer essa solicitação. Isso pode ser feito do aplicativo Caixa FGTS, que está disponível para Android e IOS, ou pelo site da Caixa Econômica Federal.

A modalidade de saque inicia em abril de 2020 e as retiradas serão de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Com essa opção, o cidadão deverá escolher em qual dia o valor já estará disponível, sendo o primeiro ou o décimo dia do mês.

A quantia ficará disponível ao trabalhador pelo período de três meses, contando pelo primeiro dia útil do mês. Então, caso a data do saque tenha sido dia 10 de fevereiro, o trabalhador poderá efetuar o saque até o último dia útil de abril.

Saque-aniversário e saque imediato

O saque-aniversário e o saque imediato de até R$ 500,00 não estão relacionados. Tanto que os saques dessa segunda modalidade já se iniciaram e prosseguem até o dia 31 de março de 2020.

Para garantir ao saque-aniversário, o indivíduo deverá comunicar à Caixa. Caso essa operação não seja feita, o saque só poderá ser realizado mediante situações emergenciais, que estão previstas em lei, como compra da casa, aposentadoria e demissão sem justa causa.

Quem optar pelo saque-aniversário ainda terá o direito de receber a multa de 40% em caso de demissão. Porém, perderá o direito ao “saque-rescisão”. Com isso, não poderá realizar o saque total em sua conta do FGTS, caso demitido.

O trabalhador pode retornar ao saque imediato?

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode retornar ao saque imediato. Porém, será necessário aguardar dois anos após aderir a modalidade. Caso a pessoa seja demitida antes do saque anual, a conta se tornará inativa e não poderá sacar todos os recursos referentes àquele emprego (somente a multa rescisória de 40%).

Ainda mais, caso o cidadão tenha optado pelo saque-aniversário e tenha sido demitido, o valor do FGTS ainda estará disponível anualmente. Além disso, ainda terá o direito de retirar o valor para compra de casa própria, doenças graves, aposentadoria, falecimento, entre outras coisas previstas em lei.

Valor do saque-aniversário

O saque-aniversário contará com um limite de retirada. Esse valor será segundo o saldo presente na conta do beneficiário. Para as contas que têm até R$ 500,00, será liberado 50% do saldo. Essa porcentagem vai diminuindo quanto maior for o valor. Confira na tabela abaixo:

Parcela adicional FGTS
Fonte: Caixa Econômica Federal

 




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