Os trabalhadores interessados em aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem informar sua decisão para a Caixa Econômica Federal. O saque estará disponível apenas a partir de abril de 2020, entretanto, o prazo para comunicar a adesão vai somente até 31 de dezembro deste ano.
O saque-aniversário é uma nova modalidade de retirada de recursos do Fundo de Garantia, na qual o trabalhador poderá sacar anualmente uma parte do saldo de sua conta do FGTS, no mês do seu aniversário. Neste caso, o trabalhador poderá obter um percentual do valor total disponível em conta, além de uma parcela adicional.
Os valores variam de 5% a 50% do saldo do FGTS, dependendo do valor disponível na conta vinculada. Já os valores da parcela adicional serão de R$ 50,00 a R$ 2.900,00, também de acordo com o saldo disponível no Fundo de Garantia. Confira:
Para aderir ao saque-aniversário, é necessário comunicar a Caixa por meio do site da instituição ou pelo aplicativo FGTS. Nesses canais, também é possível simular o valor a ser recebido.
É importante ressaltar que saque-aniversário e saque-imediato não são a mesma coisa. “Não há interferência nem ligação. Fazer o saque-imediato não é aderir ao saque-aniversário”, reforça o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Paulo Angelo.
Entretanto, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar o valor total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. As demais modalidades de saque, incluindo o da multa rescisória de 40%, serão mantidas.
Ou seja, mesmo optando pelo saque-aniversário, será possível utilizar o FGTS para adquirir a casa própria ou em casos de doenças graves, aposentadoria e demais situações previstas pela lei.
Calendário do saque-aniversário
Como esta é a primeira vez que o saque-aniversário será ofertado, o período de saques, que terá início em abril de 2020, seguirá até fevereiro de 2021. O calendário foi estabelecido da seguinte forma:
Contudo, a partir de 2021, o saque estará disponível, de fato, no mês de aniversário do trabalhador, que deverá informar se prefere que valor seja disponibilizado no 1º ou no 10º dia do mês em questão.