Com a liberação da primeira parcela do 13º salário, ao fim do ano, trabalhadores já começam a pensar nas melhores formas de utilizar o valor. Além de ser um alívio para os endividados e garantia de compras de Natal, o benefício também pode ser uma ótima oportunidade para quem deseja investir.
Com o objetivo de traçar alternativas e estratégias para melhor utilizar o benefício, os professores de Ciências Contábeis, Paulo César Pereira da Silva, do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), e Wagner Pagliato, da Universidade Cidade de S. Paulo (Unicid), orientam sobre o que fazer com esse extra.
1) Quitar as dívidas
Quitar dívidas em atraso deve ser a prioridade. Afinal, a inadimplência traz inúmeros transtornos, como negativação do nome, perda do poder de compra e falta de acesso a créditos no mercado.
“O benefício está sempre em negociar, porque não existe investimento que supere os juros, principalmente se for de cartão de crédito ou cheque especial”, explica o professor Wagner Pagliato.
2) Investir
Para os não endividados, o investimento é a melhor forma de fazer render o 13º. Há diversas opções, como o tesouro direto ou até mesmo a bolsa de valores. O primeiro passo é estudar os melhores rendimentos de com o perfil do investidor.
A Poupança pode não ser o melhor caminho. Além de possuir o menor rendimento do mercado, tem pouco ganho real em relação à inflação, o que significa perda de poder de compra depois de um tempo.
Segundo o professor Paulo César, outra dica é não investir em uma única modalidade, mas diversificar. “Se for investir na Bolsa, opte por ações em mais de uma empresa. Se for no Tesouro Direto, observe a melhor rentabilidade e até mesmo a captação de bancos”, completa.
Vale destacar: a Bolsa e o Tesouro Direto são opções de longo prazo, com rentabilidade a partir de três a quatro anos.
3) Imposto de Renda
O Imposto de Renda também deve ser considerado na hora de avaliar as possibilidades sobre o que fazer com o 13º salário.
Segundo o Wagner Pagliato, quem quer aproveitar os benefícios fiscais deve aderir aos planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
“No PGBL, a dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração. O programa da Receita calcula o limite de 12% sobre a renda tributável. Desta forma, aumenta o valor da restituição ou reduz o imposto a se pagar na declaração”, conclui Wagner.
13º
Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962. O benefício garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Na prática, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
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