Trabalhadores de empresas privadas nascidos em outubro poderão receber da Caixa Econômica Federal mais um lote de pagamento do abono salarial do PIS/PASEP! O mesmo acontece para servidores públicos com inscrição terminada em 3, desta vez pago pelo Banco do Brasil.
De forma contextualizada, os recursos do PIS/PASEP fazem parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que custeia o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial, dentre outros auxílios ao trabalhador. Em vista da constante recessão da economia brasileira, a liberação do benefício atua como uma forma de estímulo a economia do país.
Calendário de saque do PIS
O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) é destinado ao servidores públicos e leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador, assim como indica o esquema a seguir:
- Nascidos em Julho: Já podem retirar o benefício;
- Nascidos em Agosto: Já podem retirar o benefício;
- Nascidos em Setembro: Já podem retirar o benefício;
- Nascidos em Outubro: Já podem retirar o benefício;
- Nascidos em Novembro: 14/11/19;
- Nascidos em Dezembro: 12/12/19;
- Nascidos em Janeiro e Fevereiro: 16/01/20;
- Nascidos em Março e Abril: 13/02/20;
- Nascidos em Maio e Junho: 19/03/20.
Calendário de saque do Pasep
Já o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) atribuído aos servidores públicos leva em conta odígito final da inscrição do trabalhador, estabelecido da seguinte maneira:
- Final da inscrição 0: Já podem retirar o benefício;
- Final da inscrição 1: Já podem retirar o benefício;
- Final da inscrição 2: Já podem retirar o benefício;
- Final da inscrição 3: Já podem retirar o benefício;
- Final da inscrição 4: 14/11/19;
- Final da inscrição 5: 16/01/20;
- Final da inscrição 6 e 7: 13/02/20;
- Final da inscrição 8 e 9: 19/03/20.
Quem tem direito ao saque PIS/Pasep?
Para usufruir do benefício é necessário que o trabalhador tenha recebido até dois salários mínimos mensais, tendo trabalhado formalmente por, pelo menos, 30 dias no ano base do pagamento do abono salarial. Neste caso, 2018.
Também é exigido que o mesmo possua inscrição no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, desde que esteja com os dados informados corretamente e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Qual valor a ser recebido PIS/Pasep?
O valor a ser repassado irá variar conforme a quantidade de meses trabalhados em 2018. Assim, aqueles que trabalharam normalmente durante os 12 meses do ano poderão receber o valor máximo de um salário mínimo (R$ 998), do mesmo modo que aqueles que trabalharam apenas um mês, o benefício será repassado de maneira proporcional, ou seja, 1/12 do valor do mínimo (arredondado para R$ 84).
Como consultar saldo PIS/Pasep?
O site da Caixa, ou o aplicativo Caixa Trabalhador ou o telefone 0800 726 0207 está disponível para realização de consultas por parte dos trabalhadores de empresas privadas.
No caso dos servidores públicos, estes, podem utilizar o site do Banco do Brasil ou entrar em contato por meio da Central de Atendimento do BB pelos números 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (demais cidades).
Onde realizar o saque do PIS/PASEP?
O abono salarial do PASEP deve ser retirado nas agências do Banco do Brasil pelos servidores públicos. Correntistas do banco que possuem direito sob o benefício poderão ter a quantia depositada automaticamente em suas contas, enquanto os não-correntistas podem optar por solicitar a transferência para contas de outras instituições financeiras.
No caso de funcionários de iniciativa privada, o abono do PIS será depositado automaticamente para correntistas da Caixa Econômica. Se não for o caso, será preciso a apresentação do Cartão do Cidadão para receber o benefício em lotéricas ou pontos de atendimento da Caixa. Já no caso daqueles que não possuem o cartão, será necessário se dirigir a agência da Caixa, portando consigo um documento de identificação com foto.
Cota do PIS/PASEP e abono salarial
Ademais, é comum que haja engano quanto a relação do saque das cotas do PIS/PASEP e o direito ao abono salarial. O que acontece na verdade, é que cotas e o abono são benefícios diferentes, sendo as cotas destinadas apenas para trabalhadores que atuaram com carteira assinada até o dia 4 de outubro de 1988 e nunca retirou o benefício.
Além disso, o pagamento também é cedido em casos de:
- Aposentadoria;
- Aniversário de 70 anos do contribuinte;
- Idosos ou deficientes atendidos pelo Benefício da Prestação Continuada (BPC);
- Invalidez do contribuinte ou de um dependente dele;
- Transferência para reserva remunerada ou reforma, no caso de militares;
- Morte do contribuinte: Saldo recebido pelos dependentes ou sucessores.