Está em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 3515/15, de autoria do ex-senador José Sarney (PMDB/AP), que prevê mudanças nos processos de concessão de crédito ao consumidor. Por meio de mecanismos de prevenção ao endividamento, a proposição incita a inclusão de práticas de educação financeira e crédito responsável; inclusive como matéria obrigatória nos currículos escolares.
Segundo texto do PL, feito por uma comissão de juristas responsáveis pela modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os superendividamentos são a principal causa do descontrole na renda familiar. Nesses casos, mais de 30 % da renda líquida mensal está fadada ao pagamento de débitos prestes a vencer ou já vencidos.
Financiamentos para compra de moradia, por exemplo, não são entendidos como dívidas pelo projeto, visto a impossibilidade do uso de bens suficientes para quitação dos mesmos.
Principais pontos da PL 3515/15
Entenda alguns pontos importantes apontados no projeto:
Responsabilidades do fornecedor: quem fornece crédito têm papel importante durante os processos de concessão e contratação de crédito. De acordo com o texto do projeto, é de extrema importância que os contratos sejam claros e de fácil entendimento para o consumidor. Por exemplo, informações sobre encargos, taxas de juros, montante das prestações, modalidade de crédito e etc, devem vir bem explicados no momento dos acordos.
Outra tarefa atribuída ao fornecedor é a de consultar e avaliar a capacidade do solicitante em pagar a dívida, por meio das ferramentas de busca nos órgãos de proteção ao crédito: SPC e Serasa. Ademais, fica estritamente proibido qualquer tipo de assédio ou pressão ao consumidor durante a contratação do serviço ou produto, sobretudo nos casos de clientes idosos, analfabetos, enfermos ou em estado de vulnerabilidade.
Renegociação de consignados: o total das parcelas destinadas para o pagamento de dívidas que envolvam consignação na folha de pagamento, com a aprovação do projeto, não poderão passar de 30% da remuneração mensal líquida ( nesse caso exclui-se valores referentes aos encargos trabalhistas). O texto ainda defende uma “repactuação” de débitos vencidos de forma conciliatória e que estabeleça um plano de pagamento mais justo.
Porém, a repactuação só poderá ser repetida após o decorrimento de dois anos, contados a partir da finalização do último plano de pagamento estabelecido judicialmente.
Publicidade para empréstimos: o PL também estabelece medidas mais rígidas envolvendo anúncios de crédito. Por exemplo, publicidade infantil e utilização de expressões ” sem juros”, “gratuitos”, “taxa zero” e “sem acrescímo”, serão fortemente proibidas.
Procon e SNDC: uma das questões abordadas no projeto inclui o fortalecimento e modernização dos Procons e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que poderão notificar fornecedores sobre questões relacionadas aos direitos do consumidor. Ademais, audiências de conciliação no Procon terão o mesmo valor de uma conciliação judicial.
Dados sobre unidade de referência: outra exigência está relacionada às informações da chamada “unidade de referência” de um produto ou serviço. Assim, dados mais específicos devem constar na embalagem, tais como: preço, quilo, gramas, litro; tudo bem detalhado para melhor comparação pelo consumidor.
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Atualização da PL 3515/15
Ainda em tramitação, a proposta seguirá para análise e aprovação das comissões de Defesa do Consumidor, Constituição de Justiça e de Cidadania e o de Finanças e Tributação. Feito isso, o projeto retorna para votação em plenário.
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