O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos, DPVAT poderá ser extinguido, a partir de 1° de janeiro de 2020 – embora a MP ainda precise ser aprovada pelo Congresso. Assim, na prática o condutor não terá mais garantia de tratamento em caso de acidente ou indenização à família em caso de morte no trânsito.
Segundo o Ministério da Economia, a medida foi motivada pelo alto índice de fraudes assim como os altos custos elevados para a gestão do benefício. Contudo, apesar do fim deste, o seguro DPVAT ainda seguirá pagando as indenizações nos próximos cinco anos.
Na verdade, a nova regra deve ser votada pelo Congresso em até 120 dias após sua apresentação, assim há a possibilidade de ser modificada pelos parlamentares. Se a MP não for votada dentro desse prazo, a mesma perde a validade. Já em caso de aprovação, passa a ser válida a partir de 1º de janeiro de 2020. Assim, os sinistros ocorridos até 31 de dezembro continuam cobertos pelo DPVAT.
Da mesma forma, veículos com placa final 9 que precisam fazer o licenciamento em novembro, ainda precisam pagar o DPVAT normalmente.
A atual gestora do Seguro Obrigatório, Seguradora Líder também seguirá responsável pelos procedimentos de cobertura até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a União passa a assumir os direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.
O seguro obrigatório foi criado com a finalidade de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo cobertura para despesas suplementares e médicas, em casos de invalidez permanente, de acidentes com morte e para indenizações de vítimas de acidentes causados por automóveis em vias terrestres brasileiras.
Em caso de morte, paga-se R$ 13,5 mil. Já em ocorrência de invalidez permanente, o valor vai de R$ 135 a R$ 13,5 mil. No caso do teto para reembolso de despesas médicas, este é de R$ 2,7 mil por acidente.
Ademais, em caso de aprovação da MP, as vítimas e acidentados serão assistidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada), sem direito as indenizações provenientes do seguro DPVAT.
Contudo, como uma alternativa ao DPVAT, os interessados poderão recorrer à contratação de seguro contra acidentes de trânsito disponibilizados por empresas privadas.
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