A Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um pai. A decisão aconteceu devido atrasos – desde 2014 – na pensão alimentícia da filha. A determinação em tutela de urgência foi confirmada pela 5ª câmara Civil do TJ/SC.
A CNH ficará suspensa até que toda a dívida seja paga. Além disso, o homem também teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes.
Segundo a defesa da filha, as medidas são imprescindíveis para o adimplemento do débito. Também foi pontuado que a medida veio a partir do esgotamento de todos os meios cabíveis ao pagamento dos valores.
O réu declarou que enfrenta dificuldades financeiras e por tais motivos não consegue cumprir suas obrigações legais. Também considerou que a suspensão da CNH e a adição do nome à lista de inadimplentes são medidas extremamente severas.
Além disso, para o pai, as medidas não representam ligação com o cumprimento da obrigação do pagamento da pensão. Defendeu, ainda que são decisões ineficazes.
Relator
Segundo o desembargador Ricardo Fontes, relator, a suspensão da CNH do pai simboliza uma derradeira tentativa de impeli-lo à satisfação do crédito, uma vez infrutíferas todas as demais.
“Por se tratar de débito alimentar, bem como pela inércia do executado, e com o objetivo de compelir o genitor a cumprir com sua obrigação, entende-se que a suspensão da CNH do devedor é uma boa forma para, no caso concreto, viabilizar o pagamento”, salientou Fontes.
Tramitação
A decisão foi unânime e a ação original segue sua tramitação, em segredo de justiça, no 1º grau.
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