Serão agilizados os processos administrativos para suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que se recusam a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para verificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa no Rio de Janeiro, segundo afirmação do Detran do estado.
De acordo com a Lei 8.610, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Rio desta quarta-feira,6 de novembro, esse tipo de processo deve receber um adesivo de identificação para que tenham prioridade de análise no órgão.
Além disso, segundo a nova lei, se no curso do procedimento administrativo o motorista infrator for flagrado conduzindo um veículo “sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, será atribuído rito sumaríssimo ao processo.”
Vale ressaltar que de segundo o artigo 165-A da Lei Federal 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se trata de uma infração gravíssima conduzir um veículo sob efeito de álcool ou outra substância e se recusar a fazer o teste. O motorista recebe multa de R$ 2.934,70, o documento de habilitação é recolhido, o veículo é retido e ainda há perda do direito de dirigir por um ano.
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