Cuidado e atenção redobrados com a velocidade em rodovias! O governo federal tem até o dia 23 de dezembro para restabelecer por completo a fiscalização por meio de radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais. A data foi definida pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. O magistrado havia acolhido pedido de aumento de prazo feito pela União.
Na solicitação, o governo apontou série de contrariedades administrativas para reaparelhamento das atividades. A decisão, no entanto, suspendeu o prazo de 72 horas dado pelo magistrado no dia 11 para retorno da monitoração. Na data, Monteiro barrou determinação de Bolsonaro que, em agosto deste ano, suspendeu a fiscalização de velocidade por meio de radares móveis em rodovias federais
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Juíz
Segundo o juiz, a não utilização dos equipamentos acarreta o aumento do número de acidentes e de mortes. Também defendeu que a decisão objetiva o caráter técnico que precede a normatização do uso dos radares em atividades de fiscalização e segurança viárias. As normas são definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Além de cumprir o prazo do dia 23 para restabelecer o monitoramento, a União deverá comprovar até o dia 20 de dezembro a instalação de parte dos equipamentos. Estes deverão estar localizados onde as providências tomadas já tiverem sido suficientes. O magistrado estabeleceu, ainda, uma multa de R$ 50 mil por dia de atraso, caso as determinações não sejam cumpridas.
AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) irá recorrer da decisão. O recurso será baseado em ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que classifica a operação de recolocação como “providência complexa”.
Polícia Rodoviária
Segundo a Direção da Polícia Rodoviária Federal, a corporação estaria enfrentando dificuldades para dar cumprimento da ordem inicial por conta de problemas com a distribuição e manutenção dos equipamentos.
A PRF também apontou a necessidade de habilitar os dispositivos nos sistemas de processamento de infrações da corporação. Além disso, expressou a necessidade de tomar providências contratuais no processo de expedição das notificações de autuação e de penalidade.
Segundo Monteiro, as considerações feitas pela Polícia Rodoviária eram razoáveis. O magistrado entendeu que, no momento, não havia descumprimento da decisão. Mas havia dificuldades em sua concretização devido necessidade da prática de medidas administrativas que demandam tempo maior que o inicialmente fixado.
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