A Caixa Econômica Federal (CEF) antecipou o pagamento do saque-imediato de até R$ 500 do FGTS para 2019. Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas no fundo podem sacar.
O banco desenvolveu estratégias e tecnologias específicas para a ação de pagamento. O intuito é gerar comodidade e conforto ao trabalhador. Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, neste quarto calendário de pagamentos, de trabalhadores nascidos em janeiro, pouco mais de 10% se dirigiu ao atendimento presencial em agência.
Para Pedro, essa eficiência permite a antecipação do pagamento a todos os 96 milhões de trabalhadores até o final de dezembro. “Nós teremos os 100% dos brasileiros com direito a sacar o benefício recebendo antes do natal”, disse.
Novo cronograma do FGTS
Trabalhadores interessados em sacar os valores do FGTS deverão seguir o novo calendário de pagamentos divulgado pela Caixa. Confira:
- Nascidos em janeiro – já podem sacar;
- Nascidos em fevereiro e março – já podem sacar;
- Nascidos em abril e maio – já podem sacar;
- Nascidos em junho e julho – já podem sacar;
- Nascidos em agosto – já podem sacar;
- Nascidos em setembro e outubro – saque a partir do dia 6 de dezembro;
- Nascidos em novembro e dezembro – saque a partir do dia 18 de dezembro.
A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020, conforme calendário anterior. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus. Trabalhadores que não querem sacar o valor e não querem esperar o estorno em março devem procurar o banco e pedir a devolução dos valores.
Além disso, para transferência da Caixa a outros bancos, quando feita em agência, não haverá cobrança de tarifa. Portanto, o valor a receber do FGTS poderá ser movido sem qualquer taxa.
O saque-imediato não altera o direito do trabalhador sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou em outros casos previstos em lei. Além disso, o saque não significa adesão ao saque-aniversário ou perda do direito à multa rescisória.
Como e onde sacar?
Saques de até R$ 500 podem ser feitos em casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento, para quem possui senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, neste caso será necessária apresentação de documento de identificação.
Saques de até R$ 100 poderão ser realizados em unidades lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto. Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve ter em mãos sua Carteira de Trabalho, cartão cidadão com senha, se tiver, RG e CPF. Além disso, os valores podem ser consultados pelo aplicativo do FGTS, disponível para Android ou iOS.
Para mais informações, o interessado pode entrar em contato com a central de atendimento da Caixa pelo telefone: 0800-724-2019.
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