Cheque especial: Bancos vão cobrar tarifa mesmo de quem não usa

Que tem limite acima de R$ 500 deverá pagar valor de 0,25% ao mês. Medida entra em vigor a partir de 1º de junho de 2020.



Junto a regra de limite de juros do cheque especial a um teto de 8% ao mês, os bancos também anunciaram que vão cobrar uma tarifa mesmo de quem não usa o recurso. Quem tem limite acima de R$ 500 será obrigado a pagar a taxa, a medida entra em vigor a partir do dia 1º de junho de 2020.

Apenas não vão pagar a tarifa quem tem limite até R$ 500, neste caso somente será cobrado os juros sobre o que o cliente utilizar. Mas acima do limite de R$ 500, todos deverão arcar com um valor de no máximo 0,25% ao mês. 

Por exemplo, se seu limite for de R$ 1 mil, a instituição financeira poderá fazer a cobrança todos os meses de R$ 1,25, o que representa 0,25% sobre o valor que ultrapassou o limite de R$ 500. 

No caso de quem entra no cheque especial, a tarifa será descontada dos juros. Dessa forma, se o cliente passar um mês no cheque especial, com crédito de R$ 1 mil, sendo a taxa de juros de 8%, deverá pagar R$ 80 em juros, menos R$ 1,25 que já havia sido pago de tarifa.

O que faço para não ser cobrado? Reduzo meu limite para R$ 500?

Caso a instituição em que você tem conta decida cobrar a tarifa, alguns consultores entrevistados em matéria para o Uol Economia dizem que o melhor a fazer é antecipar-se e pedir ao banco a retirada do limite. Mas outros especialistas afirmam que o mais indicado é negociar antes.

“Pode ser que o banco não cobre a tarifa no seu caso, ou cobre menos. E um limite especial mais alto, que você já tenha, pode ser útil em alguma emergência” , afirmou a educadora financeira da Dsop Educação Financeira, Ana Rosa Vilches, entrevistada pelo Uol. 

Além disso, outra medida que deve ser observada é que o banco não pode começar a cobrar a tarifa sem avisar. Se ele não contratou o serviço  e a taxa está sendo cobrada sem sua devida autorização, a prática cabe até uma ação caracterizada como ato abusivo previsto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o Procon SP.

Ainda de acordo com a educadora financeira, ” sem dúvida o cliente tem que se antecipar e pedir o ajuste no limite do cheque especial para até R$ 500, ou negociar para que não haja a cobrança da tarifa. Afinal existe o risco de o cliente começar a pagar sem sequer perceber a cobrança da tarifa no meio dos juros”, afirmou Vilches.

Fonte: Uol Economia

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