O calendário de saques-imediato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi antecipado para 2019. Todos os trabalhadores, com direito ao fundo, receberão os valores antes do Natal. Os saques podem ser feitos em contas ativas e inativas e garantem a liberação de até R$ 500 de cada.
Com o intuito de gerar mais comodidade e conforto ao trabalhador, a Caixa desenvolveu estratégias e tecnologias específicas para a ação de pagamento do saque-imediato. Em poucos dias, banco já pagou mais de R$ 15,9 bi para cerca de 38,1 milhões de pessoas.
Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a estratégia adotada pela Caixa soma agilidade e tecnologia. “Essa eficiência permite a antecipação do pagamento a todos os 96 milhões de trabalhadores até dezembro, possibilitando a injeção de cerca de 40 bilhões na economia ainda esse ano”, afirma o presidente.
Novo cronograma do FGTS
O novo cronograma do FGTS alterou as datas para aqueles aniversariantes que não tinham recebido os valores ainda ou que tais valores só seriam pagos em 2020. O calendário atualizado segue, até o fim – previsto para 18 de dezembro – da seguinte forma:
- Nascidos em Janeiro – podem sacar desde o dia 18 de outubro;
- Nascidos em Fevereiro e Março – podem sacar desde o dia 25 de outubro;
- Nascidos em Abril e Maio – podem sacar desde o dia 8 de novembro;
- Nascidos em Junho e Julho – podem sacar desde o dia 22 de novembro;
- Nascidos em Agosto – podem sacar desde o dia 29 de novembro;
- Nascidos em Setembro e Outubro – podem sacar desde o dia 06 de dezembro;
- Nascidos em Novembro e Dezembro – poderão sacar em 18 de dezembro.
Não houve alteração na data limite para recebimentos dos valores, que continuarão disponíveis até 31 de março de 2020. Caso o trabalhador não saque o valor até a data, o fundo recolhe o saldo para a conta, sem qualquer ônus. Aqueles trabalhadores que não querem sacar os valores e não querem esperar o prazo final de recolhimento devem procurar pela Caixa e manifestar interesse em ter o valor estornado imediatamente.
O saque-imediato não altera o direito do trabalhador sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei. Além disso, não significa adesão ao saque-aniversário ou perda do direito à multa rescisória. Para o primeiro caso, o trabalhador deve solicitar a opção de aniversário diretamente com o banco.
Como e onde sacar?
O saque do FGTS pode ser feito das seguintes formas:
- Até R$ 500 podem ser sacados em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui;
- Saques de até R$ 100 poderão ser realizados em unidades lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto.
Para agilizar o atendimento, em todo caso o trabalhador deve estar munido de Carteira de Trabalho, RG, CPF e, se tiver, cartão cidadão com senha.
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