O cronograma de saques imediatos de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) teve início em setembro desse ano (para correntistas Caixa), e já movimentou bilhões na economia. O limite estipulado para os saques foi de R$ 500; entretanto, isso pode mudar.
De autoria do Deputado Hugo Motta (Republicanos – PB), a medida provisória (MP) 889/2019 prevê alteração no pagamento do benefício para R$ 998. Porém, só poderá sacar essa quantia, ou o restante dela (R$ 498), quem tinha até um salário mínimo disponível em conta até a data em que a MP foi enviada ao Congresso, ou seja, 24 de julho.
Aprovado no dia 12 de novembro pelo Senado Federal, o projeto de lei de conversão ( nome dado à medida provisória alterada por emenda) segue para a sanção presidencial. Assim que confirmada a assinatura, a quantia liberada para saque passará a ser de R$ 998 para quem ainda não sacou e R$ 498 para os beneficiários que já retiraram os R$ 500 das contas vinculadas ao fundo.
Ademais, o texto tem até 180 dias, contados a partir da data de publicação, para liberar o saque referente aos valores residuais, estipulado em até R$80 – a regra vale para contas que não tenham recebido depósitos no período de um ano; o prazo estendido foi um pedido do governo que procura evitar uma sobrecarga do sistema da Caixa.
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