A resposta é sim. Aposentados do INSS podem optar pelo programa de Microempreendedor Individual (MEI) para completar a renda no fim do mês. E mais: a adesão à modalidade mantém o recebimento da aposentadoria normalmente.
Ou seja, aposentados por idade podem continuar trabalhado sem que haja a redução ou perda do benefício. Salvo os casos de aposentadoria por invalidez; se comprovada a capacidade do beneficiário ao trabalho, o mesmo pode ser processado por crime e ainda ter que retornar os valores referentes aos pagamentos para os cofres públicos.
Pensão por morte e seguro desemprego
As definições de aposentadoria pela Previdência Social possui termos bem específicos. Além da aposentadoria por idade, há outras modalidades de segurança social, a exemplo: pensão por morte e seguro desemprego. Para esses casos, muitas pessoas ainda têm certo receio em se tornarem MEIs, pois acreditam que perderão seus benefícios.
No entanto, para ambos os casos, ainda é possível ser um microempreendedor. Em vigência, a jurisdição trabalhista afirma que o trabalhador têm direito ao seguro desemprego nos casos em que sua renda mensal como MEI seja menor que a de um salário mínimo. Já para quem recebe pensão por morte, o pagamento do benefício não muda em nada com a adesão ao programa.
MEI também contribui ao INSS?
Com o cadastro concluído no MEI, o indivíduo continuará a pagar o INSS junto ao DAS do MEI. Contudo, nesse caso o trabalhador não terá direito à uma segunda aposentadoria, mas acesso à alguns outros benefícios, como auxílio doença e salário maternidade.
O modelo de contribuição difere do que é proposto atualmente pela Previdência Social que, nesse caso, obedece cálculos que envolvem o tempo de trabalho e valores arrecadados.
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