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O que fazer se você foi pego no pente-fino do INSS?

O pente-fino do INSS foi promovido com o objetivo de descobrir fraudes no recebimento dos benefícios, mas se você foi pego e discorda, ainda é possível recorrer da decisão.



O governo do presidente Jair Bolsonaro promoveu um novo pente-fino da Medida Provisória nº 871, de 27 de janeiro de 1995. Com ele, alguns segurados tiveram os seus benefícios suspensos ou cortados.  

Se você foi um desses, fique atento a algumas ações que podem reverter a situação do seu benefício. Assim, talvez consiga o restabelecer e receber os valores negados, isso desde o período em que foi cessado.

Afinal, quem pode passar pelo pente fino?

Antes de mais nada, vale destacar que pode passar pelo pente fino diversos tipos de segurados. São eles: 

  • Pessoas que recebem benefício por incapacidade – Favorecidos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que estão há mais de seis meses sem revisão;
  • Aposentados como um todo; 
  • Pensionistas;
  • Indivíduos que recebam o benefício de prestação continuada, conhecido como LOAS ou BPC.

E caso seja identificada suspeita de fraude, em geral, o segurado tem o prazo de 30 dias a partir da convocação para realizar a sua defesa. Apenas na aposentadoria rural o prazo é o dobro, de 60 dias. 

Se a situação for aplicada ao beneficiário por incapacidade, ele deve automaticamente agendar uma data para realização da perícia, isso sob a pena de suspensão da concessão do benefício. O agendamento pode ser feito a distância, pelo meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou pelo telefone da Central de Previdência Social (135).

Como recorrer da decisão?

Nos casos em que o benefício foi cortado, caso o segurado discorde, é possível recorrer. Para isso há duas vias, a administrativa e a judicial. No caso administrativo, o recurso deve ser registrado no Conselho de Recursos do Seguro Social, dentro do prazo limite de 30 dias após o benefício ser interrompido.

Mas, antes de tudo, o beneficiário deve agendar uma data pelo meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou pelo telefone da Central de Previdência Social (135), isso para efetivar a entrega dos documentos. Na ocasião, os documentos devem estar devidamente preenchidos e o segurado portar os laudos médicos com o histórico da doença, atualizados.

Protocolado o recurso, basta aguardar o resultado da análise. O prazo para julgamento é de até 85 dias, porém há situações que demoram um ano. Enquanto isso, é importante fazer o acompanhamento.

Via judicial

Como já mencionado, são duas as vias para recorrer da decisão. Portanto, se na administrativa o resultado não for satisfatório, ainda é possível pleitear a via judicial. 

Nos casos em que o segurado teve o benefício por incapacidade suspenso, é avaliada a situação por um outro médico, um perito judicial. Vale destacar que, nem sempre, as perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são feitas por um médico especializado, o que não costuma acontecer na justiça.

Desse modo, uma pessoa com problemas na cabeça será avaliada por um neurologia, a com problemas psicológicos por um psiquiatra, e assim sucessivamente. Todavia, uma segunda opinião de um profissional especializado e imparcial é crucial no processo.

Enquanto isso, posso solicitar outro benefício?

É preciso analisar o caso, pois como muitas regras foram alteradas com a reforma da previdência, há situações que compensam e outras não.

Veja o exemplo da pensão por morte. A priori, o cálculo era de 100% da contribuição, já com as novas regras passou a ser de 60% com o acréscimo de 2% ao ano completado, isso a partir da idade mínima. 

Portanto, o interessante mesmo seria tentar retomar o benefício cessado.

Leia mais: STJ define que todos os salários deverão ser calculados na aposentadoria do INSS

Arquive a documentação

Ainda que receba o benefício por incapacidade há muitos anos, é importante guardar a documentação médica que ateste o problema e a evolução do caso. Laudos, exames, receitas, todos esses papéis são a prova de que o beneficiário precisa do auxílio, pois o problema persiste, o que lhe justifica a necessidade do direito previdenciário. 

Mais uma vez, além de ser uma prova para o perito médico do INSS, os documentos são utilizados em um possível recurso judicial. Sem eles, não há muito que se fazer.

Autor: Lidianne Porto 




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