Reforma dos Militares: Confira 5 privilégios que não foram eliminados

Classe irá receber salário integral ao se aposentar, não terá idade mínima obrigatória e vai pagar contribuição de 10,5%.



A Reforma da Previdência Militar foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 17 de dezembro. Com o intuito de reestruturar a carreira, o texto havia sido aprovado pelo Senado no início de dezembro e concede diversos benefícios. A proposta tem vantagens em relação à reforma dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

De maneira simplória, militares não se aposentam. Eles vão para a reserva remunerada e ficam à disposição das Forças Armadas. Os mesmos são desligados quando são reformados. Além de mudar as regras para isso, a reforma dos militares inclui uma reestruturação da carreira que aumenta a remuneração.

A partir de agora, a classe irá receber salário integral ao se aposentar, não terá idade mínima obrigatória e vai pagar contribuição de 10,5%. Atualmente, os militares pagam 3,5% de contribuição a título de assistência médica, hospitalar e social. O projeto não altera essa condição. A soma das duas contribuições para ativos, inativos e pensionistas chegará a 14%.

As regras irão valer para policiais militares e bombeiros dos estados. Outra mudança é que militares que estão na ativa terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos.

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5 privilégios que a reforma não eliminou da previdência dos militares

De maneira geral, o Projeto de Previdência dos militares manteve privilégios e também criou outras vantagens, como os adicionais de habilitação e disponibilidade.

1. Aposentadoria custeada pelos contribuintes

Militar não precisa pagar contribuição previdenciária para financiar a própria aposentadoria. O projeto de lei 1.645 aponta que “a remuneração dos militares ativos e inativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional”. Como não estão enquadrados em nenhum regime de Previdência, eles entram para a reserva e ficam à disposição de uma eventual reconvocação. Desta forma, quem arca com os custos de remuneração da reserva ou reformados são os contribuintes.

2. Pensão para filhas maiores de idade

A contribuição de 7,5% descontada da folha salarial de militares ativos e inativos é destinada a cobrir pensões dos seus dependentes. Esse percentual vai subir para 10,5% com a reforma recém-aprovada. Os pensionistas passarão a fazer a mesma contribuição. Entre essas pensionistas estão as filhas maiores de idade dos militares, que podem ser solteiras, casadas, divorciadas ou em união estável.

Atualmente, são quase 90 mil pensionistas, a maioria com mais de 60 anos. Para assegurar a pensão dessas  mulheres, os militares que estavam na carreira em 2001 optaram por descontar mais 1,5% da sua renda.

3. Pensão para militares condenados

A reforma também mantém o pagamento de pensão à família de militar que perde o posto ou é expulso das Forças Armadas pela prática de crimes, como corrupção e tráfico de drogas. O Ministério Público Militar estima que cerca de R$ 20 milhões sejam gastos anualmente com essas pensões.

4. Idade mínima

A reforma dos militares manteve um dos principais e mais vantajosos benefícios da Previdência dos militares. Nesse sistema, não há exigência de idade mínima para o ingresso na inatividade, ou reserva. Para os civis, agora a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Já os militares poderão passar para a reserva somente após 35 anos de serviço. Antes era aos 30 anos.

5. Paridade e integralidade

Outra vantagem garantida é a integralidade. Desta forma, o valor da pensão militar continua igual à última remuneração recebida na ativa antes do membro ser reformado. A paridade também é mantida. Assim, os inativos terão os mesmos reajustes salariais dos militares da ativa, independentemente da patente.

*Com informações de Gazeta do Povo

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